O GLOBO - 20/08
Ministro Luís Roberto Barroso acha que reforma política é mais eficaz do que punição, mas, na verdade, as duas coisas podem, e devem, ser feitas ao mesmo tempo
O julgamento do mensalão não para de gerar tensões. Quando se esperava que a avaliação dos embargos de declaração, em que parece haver grande maioria pela sua rejeição, transcorreria com rapidez e objetividade, mais um choque entre os ministros Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo, e Ricardo Lewandowski, revisor do caso, restabeleceu a atmosfera pesada que pairou sobre algumas das 49 sessões do julgamento propriamente dito. E voltou-se a correr o risco de novas protelações.
Pela importância para as próprias instituições da democracia representativa, o julgamento potencializa atitudes e declarações. No caso das pendências entre Barbosa e Lewandowski, espera-se que a rusga não retarde ainda mais os trabalhos. Nesta fase de julgamento de recursos, em que o grande destaque será a decisão sobre a possibilidade de impetração de embargos infringentes, capazes de permitir novo julgamento a quem teve pelo menos quatro votos a favor, acompanha-se com atenção o comportamento dos dois novos ministros da Corte, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Ao estrear na Corte, Barroso, conhecido pelo saber jurídico, fez uma avaliação do caso na qual procurou levar para o plano institucional o escândalo do mensalão, marcado para sempre na história do PT. Entende o novo ministro do STF que “não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção”.
De fato, embora haja custos específicos para cada corrente política pilhada em “malfeitos”. Pela visão mais institucional do ministro, a solução eficaz contra a corrupção na vida pública será uma reforma política, em vez de cadeia e outras punições legais. A tese não é nova e, reconheça-se, aborda aspecto relevante do problema. Há distorções — mas nem tantas assim — na legislação à qual se subordinam partidos e políticos que, eliminadas, facilitarão o combate a desvios éticos contumazes na política nacional.
Havia, por exemplo, grave brecha no aparato legal de que dispõe a Justiça Eleitoral para defender os preceitos de lisura, honestidade, estabelecidos pela Constituição para o ingresso na vida pública. A Lei da Ficha Limpa, de origem popular, veio impedir que condenados sem o veredicto confirmado em instância final continuassem, em nome da “presunção da inocência”, a registrar suas candidaturas e se proteger da polícia com o escudo das imunidades concedidas a donos de cargos eletivos.
Mas, independentemente de reformas políticas, a Justiça tem importante função no combate aos crimes de colarinho branco cometidos na esfera da política: a de punir. Assim, as diversas Cortes do Judiciário contribuem para a moralização na esfera pública ao reduzir o sentimento de impunidade existente na sociedade e dentro do Estado.
Uma coisa não elimina a outra: reformar leis enquanto se despacha para a cadeia quem merece, com a base na legislação em vigor.
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