CORREIO BRAZILIENSE - 20/08
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representou enorme avanço ao ser criada por decreto do presidente Getúlio Vargas em 1943. O Brasil, que se esforçava para trilhar o caminho da industrialização, possuía na época grande emaranhado de normas para disciplinar as relações entre patrões e empregados. O novo arcabouço legal trouxe simplicidade, reduzindo em 90% o número de artigos sobre o tema ao mesmo tempo em que ampliou as garantias dos assalariados.
Houve muitos avanços no país nas sete décadas seguintes, como resultado da lei original e de vários aprimoramentos. A população passou, progressivamente, a ver como direito o que antes era privilégio: carteira assinada, intervalo para almoço, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, fundo de garantia, aviso prévio e multa por demissão sem justa causa.
As transformações do país, de modo mais amplo, também foram significativas. A agricultura foi superada pela indústria como a grande empregadora. Com a crescente urbanização, as vagas passaram a vir do setor de serviços. À medida que a economia se tornou mais complexa, as relações profissionais evoluíram para um conjunto mais diverso. Trabalhar hoje não vai além dos registros de ponto na entrada e na saída. Com celulares, computadores pessoais e internet, o escritório está no bolso, no carro e em casa.
Por mais que a CLT tenha sido alterada, empregadores argumentam que a lei permanece defasada para o ambiente profissional moderno. O defeito fundamental está no fato de considerar todos os trabalhadores pessoas que dependem da tutela do Estado para se defender. Eles propõem que se possam negociar acertos mais flexíveis, ao menos para as categorias que contam com sindicatos fortes.
Acordos poderiam levar, por exemplo, à negociação do intervalo de almoço e à autorização de trabalhadores com mais de 50 anos a dividir as férias. Para executivos, com cargos de alta responsabilidade, ausentar-se 30 dias da empresa causa mais ansiedade do que descanso. Com mais liberdade, os funcionários ficariam mais satisfeitos, e as empresas, mais competitivas.
Para os defensores da legislação trabalhista atual, o Brasil continua país de fortes contrastes. Setores muito avançados convivem com outros nos quais a simples adoção da CLT constitui avanço significativo. Outro argumento é que as novas tecnologias da informação, em muitos casos, exigem preocupação maior para resguardar o trabalhador. Do contrário, corre-se risco de retrocesso em direitos fundamentais de lazer e descanso.
A intensidade do debate demonstra, sobretudo, os avanços do país. Não somos mais nação essencialmente agrária, tampouco ditadura em que se possam resolver divergências por decreto. Nossa estrutura produtiva se tornou mais sofisticada, ao mesmo tempo em que os brasileiros conquistaram patamar de participação do qual não aceitam abrir mão. É quadro que torna as transformações mais difíceis de serem discutidas e aprovadas. Mas também reforça a tendência de que as mudanças levem em conta o desenvolvimento de forma plena - nas dimensões econômica, política e social.
Houve muitos avanços no país nas sete décadas seguintes, como resultado da lei original e de vários aprimoramentos. A população passou, progressivamente, a ver como direito o que antes era privilégio: carteira assinada, intervalo para almoço, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, fundo de garantia, aviso prévio e multa por demissão sem justa causa.
As transformações do país, de modo mais amplo, também foram significativas. A agricultura foi superada pela indústria como a grande empregadora. Com a crescente urbanização, as vagas passaram a vir do setor de serviços. À medida que a economia se tornou mais complexa, as relações profissionais evoluíram para um conjunto mais diverso. Trabalhar hoje não vai além dos registros de ponto na entrada e na saída. Com celulares, computadores pessoais e internet, o escritório está no bolso, no carro e em casa.
Por mais que a CLT tenha sido alterada, empregadores argumentam que a lei permanece defasada para o ambiente profissional moderno. O defeito fundamental está no fato de considerar todos os trabalhadores pessoas que dependem da tutela do Estado para se defender. Eles propõem que se possam negociar acertos mais flexíveis, ao menos para as categorias que contam com sindicatos fortes.
Acordos poderiam levar, por exemplo, à negociação do intervalo de almoço e à autorização de trabalhadores com mais de 50 anos a dividir as férias. Para executivos, com cargos de alta responsabilidade, ausentar-se 30 dias da empresa causa mais ansiedade do que descanso. Com mais liberdade, os funcionários ficariam mais satisfeitos, e as empresas, mais competitivas.
Para os defensores da legislação trabalhista atual, o Brasil continua país de fortes contrastes. Setores muito avançados convivem com outros nos quais a simples adoção da CLT constitui avanço significativo. Outro argumento é que as novas tecnologias da informação, em muitos casos, exigem preocupação maior para resguardar o trabalhador. Do contrário, corre-se risco de retrocesso em direitos fundamentais de lazer e descanso.
A intensidade do debate demonstra, sobretudo, os avanços do país. Não somos mais nação essencialmente agrária, tampouco ditadura em que se possam resolver divergências por decreto. Nossa estrutura produtiva se tornou mais sofisticada, ao mesmo tempo em que os brasileiros conquistaram patamar de participação do qual não aceitam abrir mão. É quadro que torna as transformações mais difíceis de serem discutidas e aprovadas. Mas também reforça a tendência de que as mudanças levem em conta o desenvolvimento de forma plena - nas dimensões econômica, política e social.
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