O GLOBO - O7/05
Crimes bárbaros cometidos por menores de idade costumam aquecer o termômetro das cobranças da sociedade, basicamente em relação ao limite mínimo da idade a partir do qual o criminoso é plenamente imputável. Recentemente, deu-se novamente o fenômeno em dois episódios em São Paulo: num, um assaltante, às vésperas de completar 18 anos, assassinou um estudante depois de lhe tomar o celular; noutro, uma dentista, em Ribeirão Preto, morreu queimada por bandidos que haviam entrado em seu consultório — entre eles, também um jovem de 17 anos.
Ainda que se atribua à emoção o aumento da pressão na defesa da redução da idade penal, esse não é mais um sentimento pontual no país. Pesquisas mostram que a mudança na legislação que trata do menor (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir que a Justiça alcance com mais rigor jovens criminosos, é amplamente apoiada pela população. Junte-se a isso o fato de que episódios como esses dois não são exceção na crônica policial brasileira. Apenas para ficar no terreno dos casos que mexeram com a opinião pública, em 2007 o menino João Hélio foi trucidado no Rio, ao ser arrastado preso ao cinto de segurança de um carro por uma quadrilha de ladrões da qual fazia parte um rapaz de 17 anos.
Isso sem contar as levas de jovens com idade inferior a 18 anos usados pelo tráfico de drogas para ações mais violentas, em razão do anteparo jurídico do ECA.
A questão do limite da inimputabilidade precisa ser discutida com seriedade no Brasil, sem ser contaminada por discursos sociológicos que não levam em conta a capacidade de discernimento de jovens que matam friamente, não poucas vezes com requintes de crueldade. Há ainda outros fatores que, colocados na mesa, dão forma a juízos contraditórios. Caso, por exemplo, da fixação em 16 anos da idade que permite ao jovem votar.
A redução da maioridade penal é um debate prejudicado por fortes barreiras. O ECA é inflexível: independentemente da capacidade de discernimento do criminoso e, principalmente, da gravidade dos seus atos, o jovem infrator não pode ficar privado da liberdade por mais de três anos. Na esfera governamental, a discussão também não anda, interditada por uma blindagem que assegura vetos a qualquer tentativa de mudança.
O Brasil não cria opções para punir com mais rigor menores envolvidos em crimes violentos. Nisso, está na contramão de procedimentos de outros países, como mostra levantamento do Unicef, nos quais, mesmo com a manutenção do limite penal em 18, abrem-se espaços na legislação para a internação de jovens criminosos por períodos superiores aos três anos do ECA . Isso dá ao juiz a possibilidade interpretar a lei à luz de critérios que levem em conta a maturidade do criminoso, imputando-lhe penas à altura de seus atos, em lugar de manter a Justiça dentro de um padrão que, como mostram os números, estimula em vez de inibir a criminalidade juvenil.
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