O ESTADÃO - 01/05
"As leis permanecem em vigor não por serem boas, mas por serem leis"
Montaigne
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) integra a família de códigos gerados pelo Estado Novo, entre o final da década de 1930 e o início dos anos 40. O Brasil encontrava-se sob a ditadura de Getúlio Vargas, implantada em 10 de novembro de 1937 com a edição da Carta Constitucional redigida por Francisco Campos, ministro da Justiça. O mundo, por sua vez, acompanhava os horrores da 2.ª Guerra Mundial, deflagrada em 1939 pelo Eixo Nazi-Fascista, formado por Alemanha e Itália. Indeciso entre manter-se neutro ou apoiar os países aliados, liderados por Estados Unidos, Inglaterra e União Soviética, Vargas finalmente se decidiu pela defesa das liberdades democráticas, em visível paradoxo com o despotismo aqui vigente.
Da redação da CLT foram encarregados, em fevereiro de 1942, quatro procuradores da Justiça do Trabalho: Luís Augusto do Rego Monteiro, José de Segadas Viana, Dorval de Lacerda e Arnaldo Sussekind. A tarefa estava encerrada no curto período de dez meses. O ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, recebeu o anteprojeto em 5 de novembro de 1942 e publicou-o em 5 de janeiro de 1943.
Em 1.º de maio daquele ano Vargas celebrou o Dia do Trabalho com a edição do Decreto-Lei n.º 5.452, que aprovou a CLT. No relatório ao ministro Marcondes Filho, escreveram os integrantes da comissão, em desnecessária manifestação de subserviência: "Uma rara glória cabe, todavia, ao presidente Vargas: nenhum dos grandes codificadores participou do prévio processo de disseminação das leis, pois viveram apenas o período de maturidade jurídica; ao contrário, o lúcido e feliz chefe do Estado criou, ele próprio, todo nosso complexo Direito Social e assiste agora ao triunfo de sua obra consolidada".
Foi na Carta del Lavoro de 1927, em que se fundava o corporativismo fascista do ditador italiano Benito Mussolini (1883-1945), que Getúlio Vargas se inspirou para fixar as bases da estrutura sindical vigente no País. O preâmbulo da Carta refere-se ao "estado de apreensão criado no país pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e profunda, exigindo remédios de caráter radical e permanente". A esse pretexto, o ditador interveio nos Estados e lhes impôs interventores, lacrou o Congresso, liquidou partidos, aniquilou a liberdade de imprensa, perseguiu adversários e se conservou no poder até 29 de outubro de 1945, quando foi derrubado pelos comandados do general Eurico Dutra, seu condestável por oito anos.
Novamente na Presidência da República, agora eleito pelo povo, Vargas tinha o direito de dizer, em discurso pronunciado no 1.º de Maio de 1952: "Talvez seja o único país do mundo onde a legislação trabalhista nasceu e se desenvolveu não por influência direta do operariado organizado, mas por iniciativa do próprio governo, como realização de um ideal a que consagrei toda a minha vida pública e que procurei pôr em prática desde o momento em que a Revolução de 1930 me trouxe à magistratura suprema da nação".
Se do ponto de vista jurídico a CLT admite críticas, e exige ampla e profunda revisão, como obra de engenharia política revelou-se insuperável. Foi graças a ela que Vargas voltou ao poder como líder das massas, apelidado "pai dos pobres". Para revê-la e modernizá-la será indispensável transpor obstáculos políticos, ideológicos, demagógicos e desfazer mitos, como o de ser a legislação mais perfeita do planeta.
O primeiro esforço concreto de mudança deu-se em 1974, quando se instituiu comissão interministerial destinada a empreender estudos de atualização. Nova comissão, com objetivo idêntico, formou-se em 1975. Ambas nada realizaram.
Em 1979, o recrudescimento das greves convenceu o governo da inexistência de instrumentos legais eficazes que lhe permitissem administrar conflitos que se multiplicavam. Rearticulou-se a comissão interministerial, que, finalmente, elaborou anteprojeto, entregue à Câmara dos Deputados em maio de 1979 pelo então ministro do Trabalho, Murilo Macedo. A extensão do documento, com 922 artigos e 24 anexos, decretou-lhe o insucesso e remeteu-o ao esquecimento.
A mais recente tentativa de reforma ocorreu no primeiro mandato do ex-presidente Lula, que, quando dirigente sindical, nos anos 70, defendia a redução da legislação trabalhista e se comprometia a exterminar o peleguismo. O Fórum Nacional do Trabalho, instalado no Palácio do Planalto em agosto de 2003, após dois anos e dezenas de reuniões propôs emendas aos artigos 8.º, 11.º, 37.º e 114.º da Constituição federal e preparou um anteprojeto de lei de relações sindicais. Ambas as iniciativas tiveram destino idêntico ao do projeto do ministro Murilo Macedo: repudiadas, não mereceram sequer ser discutidas.
A septuagenária CLT está esgotada. Alarmantes estatísticas da Justiça do Trabalho deixam claro que o paternalismo celetista é gerador de conflitos, responsável pela insegurança que permeia o mercado de trabalho, e fonte de incalculável passivo trabalhista.
O fenômeno da desindustrialização, provocado pela concorrência asiática, aliada ao custo Brasil, e a informatização devastadora de empregos exigem novo pacto entre governo, patrões e empregados. Para obtê-lo será obrigatório modernizar as relações de trabalho, tomando como pontos de partida a democratização da estrutura sindical - na qual perduram raízes corporativo-fascistas - e a defesa das negociações coletivas, como instrumentos de flexibilização da legislação rígida e ultrapassada.
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