A derrubada dos vetos da legislação dos royalties do petróleo, da maneira como foi encaminhada pela maioria dos estados, todos consumidores, vai oferecer aos estados produtores - Rio, Espírito Santo e São Paulo - dois caminhos de atuação no Supremo Tribunal Federal. Um, de contestação do próprio processo de votação, pois a matéria teria que retornar à Comissão de Constituição e Justiça para ser novamente avaliada, diante da republicação dos vetos pela Presidência da República para retificar erros da primeira mensagem enviada ao Congresso.
Superada essa discussão que diz respeito aos ritos internos do Congresso, e o Supremo pode decidir não interferir nessa questão, o STF terá que necessariamente analisar aspectos considerados inconstitucionais tanto pela presidente Dilma Rousseff quanto pelos parlamentares dos estados produtores. Inevitavelmente, teremos a "judicialização da política".
O primeiro "vício de constitucionalidade" é o relacionado com o artigo 20, § 1º da Constituição que assegura aos estados, municípios e órgãos da administração direta da União o recebimento de royalties decorrentes da exploração do petróleo "no seu território, plataforma continental e mar territorial".
Os fundos de participação beneficiários dos royalties do petróleo pelo projeto Vital do Rêgo não são de estados ou municípios produtores, nem de órgãos da administração direta da União, não podendo, pois, receber royalties de petróleo, ressalta o senador Francisco Dornelles. A União, que é dona do petróleo, pode distribuir os seus lucros e a sua participação na exploração de petróleo como desejar, diz Dornelles, mas o royalty "é uma compensação de natureza indenizatória devida aos estados e municípios onde o petróleo é explorado ou que sofrem os danos da sua exploração".
O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamento anterior, que a participação ou compensação aos estados, Distrito Federal e municípios no resultado da exploração de petróleo é receita originária destes últimos entes federativos. A própria presidente Dilma, nas razões de seus vetos, lembrou que "devido à sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes (os estados produtores), inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis."
Outro ponto que será levantado pelos estados produtores será o "desrespeito a contratos já firmados". Em seu artigo 5º, a Constituição diz que "a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito", e a presidente Dilma alerta que uma mudança pode provocar "enorme insegurança jurídica para todos aqueles que atuam no segmento do petróleo".
O Projeto Vital do Rêgo viola, ainda, o princípio do equilíbrio orçamentário de que trata o artigo 167 da Constituição, avalia o senador Dornelles, apoiado pela análise jurídica do Palácio do Planalto. O projeto, que entrará em vigor em 2013, modifica as regras de distribuição dos royalties do petróleo do ano de 2012 e do exercício de 2013, que figuram no orçamento já aprovado em 2012 que já estão comprometidos no orçamento, inclusive com o pagamento da dívida dos estados e com a Previdência.
A aprovação coloca os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na insolvência, visto que não poderiam cumprir obrigações já assumidas com base nos royalties de petróleo decorrentes de contratos já assinados. Com a derrubada do veto, estados perderão aproximadamente ¼ de suas receitas, e municípios produtores e afetados perderão, respectivamente, 44% e 65% de suas receitas. No total, a perda estimada supera R$ 5 bilhões.
Superada essa discussão que diz respeito aos ritos internos do Congresso, e o Supremo pode decidir não interferir nessa questão, o STF terá que necessariamente analisar aspectos considerados inconstitucionais tanto pela presidente Dilma Rousseff quanto pelos parlamentares dos estados produtores. Inevitavelmente, teremos a "judicialização da política".
O primeiro "vício de constitucionalidade" é o relacionado com o artigo 20, § 1º da Constituição que assegura aos estados, municípios e órgãos da administração direta da União o recebimento de royalties decorrentes da exploração do petróleo "no seu território, plataforma continental e mar territorial".
Os fundos de participação beneficiários dos royalties do petróleo pelo projeto Vital do Rêgo não são de estados ou municípios produtores, nem de órgãos da administração direta da União, não podendo, pois, receber royalties de petróleo, ressalta o senador Francisco Dornelles. A União, que é dona do petróleo, pode distribuir os seus lucros e a sua participação na exploração de petróleo como desejar, diz Dornelles, mas o royalty "é uma compensação de natureza indenizatória devida aos estados e municípios onde o petróleo é explorado ou que sofrem os danos da sua exploração".
O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamento anterior, que a participação ou compensação aos estados, Distrito Federal e municípios no resultado da exploração de petróleo é receita originária destes últimos entes federativos. A própria presidente Dilma, nas razões de seus vetos, lembrou que "devido à sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes (os estados produtores), inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis."
Outro ponto que será levantado pelos estados produtores será o "desrespeito a contratos já firmados". Em seu artigo 5º, a Constituição diz que "a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito", e a presidente Dilma alerta que uma mudança pode provocar "enorme insegurança jurídica para todos aqueles que atuam no segmento do petróleo".
O Projeto Vital do Rêgo viola, ainda, o princípio do equilíbrio orçamentário de que trata o artigo 167 da Constituição, avalia o senador Dornelles, apoiado pela análise jurídica do Palácio do Planalto. O projeto, que entrará em vigor em 2013, modifica as regras de distribuição dos royalties do petróleo do ano de 2012 e do exercício de 2013, que figuram no orçamento já aprovado em 2012 que já estão comprometidos no orçamento, inclusive com o pagamento da dívida dos estados e com a Previdência.
A aprovação coloca os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na insolvência, visto que não poderiam cumprir obrigações já assumidas com base nos royalties de petróleo decorrentes de contratos já assinados. Com a derrubada do veto, estados perderão aproximadamente ¼ de suas receitas, e municípios produtores e afetados perderão, respectivamente, 44% e 65% de suas receitas. No total, a perda estimada supera R$ 5 bilhões.
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