Entender as discussões em torno dos royalties é muito mais do que discutir se este ou aquele estado deve ficar com esta ou aquela parcela do que é explorado.
Em que pese ter sido noticiado o veto como uma vitória dos estados produtores, a verdade é que a leitura nos termos contidos no veto demonstram que houve uma mudança da política e que a distribuição será diferente para os futuros contratos.
Os limites para discutir royalties já estão bem definidos e provavelmente a decisão do Supremo Tribunal Federal será, em última instância, um meio termo entre o que querem os estados produtores e os não produtores. Desde a criação da Petrobras, em 1953, a alíquota dos royalties foi de 5%. Em 1997, eles passaram a ser variados, sendo garantido o mínimo de 5%. Esta primeira premissa é desfavorável aos estados produtores, pois levará à conclusão de que a distribuição constitucional só protege os 5%, o que em síntese é verdadeiro.
A segunda premissa, desta vez favorável aos estados produtores, é que a compensação prevista na Constituição Federal de 1988 é pelo impacto ambiental, mas principalmente pela perda de receita tributária.
Esse argumento, normalmente relegado a um segundo plano nos debates nacionais é essencial para a defesa do estado produtor.
O modelo tributário da Constituição Federal prevê que a arrecadação do ICMS ficaria no estado produtor. A exceção a este princípio foi criada em relação a algumas atividades, como a comercialização de petróleo e derivados e energia elétrica. Nesses casos, a tributação foi totalmente retirada do estado que primeiro recebe a mercadoria. Numa análise fria, o constituinte retirou 18% dos estados produtores e os compensou com royalties de 5%, deixando que os 18% ficassem para o estado que consumisse o produto.
Daí porque a derrubada do veto, e posterior ingresso com medida judicial pelo Estado do Rio, não trará insegurança jurídica, pois provavelmente será concedida liminar para restabelecer a posição anterior, quando valia o veto.
Empresas estrangeiras no Brasil são pressionadas por suas matrizes e algumas estão deixando o país.
Planos de negócios foram revistos.
Cresce o interesse por áreas do présal africano. A retomada dos leilões indica que a política brasileira em relação ao petróleo sairá da inércia.
E isso hoje é prioritário.
Em que pese ter sido noticiado o veto como uma vitória dos estados produtores, a verdade é que a leitura nos termos contidos no veto demonstram que houve uma mudança da política e que a distribuição será diferente para os futuros contratos.
Os limites para discutir royalties já estão bem definidos e provavelmente a decisão do Supremo Tribunal Federal será, em última instância, um meio termo entre o que querem os estados produtores e os não produtores. Desde a criação da Petrobras, em 1953, a alíquota dos royalties foi de 5%. Em 1997, eles passaram a ser variados, sendo garantido o mínimo de 5%. Esta primeira premissa é desfavorável aos estados produtores, pois levará à conclusão de que a distribuição constitucional só protege os 5%, o que em síntese é verdadeiro.
A segunda premissa, desta vez favorável aos estados produtores, é que a compensação prevista na Constituição Federal de 1988 é pelo impacto ambiental, mas principalmente pela perda de receita tributária.
Esse argumento, normalmente relegado a um segundo plano nos debates nacionais é essencial para a defesa do estado produtor.
O modelo tributário da Constituição Federal prevê que a arrecadação do ICMS ficaria no estado produtor. A exceção a este princípio foi criada em relação a algumas atividades, como a comercialização de petróleo e derivados e energia elétrica. Nesses casos, a tributação foi totalmente retirada do estado que primeiro recebe a mercadoria. Numa análise fria, o constituinte retirou 18% dos estados produtores e os compensou com royalties de 5%, deixando que os 18% ficassem para o estado que consumisse o produto.
Daí porque a derrubada do veto, e posterior ingresso com medida judicial pelo Estado do Rio, não trará insegurança jurídica, pois provavelmente será concedida liminar para restabelecer a posição anterior, quando valia o veto.
Empresas estrangeiras no Brasil são pressionadas por suas matrizes e algumas estão deixando o país.
Planos de negócios foram revistos.
Cresce o interesse por áreas do présal africano. A retomada dos leilões indica que a política brasileira em relação ao petróleo sairá da inércia.
E isso hoje é prioritário.
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