O GLOBO - 24/03
Alvo de diversas denúncias, a médica Virgínia Helena Soares de Souza, chefe de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba (HUEC), é suspeita de cometer crimes em continuidade. O mais grave: provocar a morte de pacientes para a liberação de leitos em UTI. Neste ambiente de acusações, nada foi falado a respeito dos outros profissionais médicos do referido hospital, dedicados a múltiplas especialidades e que também sofrem com a exposição.
O Sindicato dos Médicos de São Paulo defende investigação rigorosa, apuração dos responsáveis pelas suspeitas que foram levantadas. A eutanásia, provocação da morte por meios mecânicos ou farmacológicos, é crime previsto na legislação penal brasileira. Portanto, se houver procedência das acusações, que os culpados sejam punidos com o rigor da lei, que se tenha o discernimento necessário, com postura clara e incontestável para julgamento adequado.
É primordial o devido cuidado de não propiciar suspeitas para com outros médicos do hospital. Alheios a qualquer tipo de problema dessa natureza têm cumprido suas obrigações e deveres para com os pacientes, demonstrando condutas equilibradas, técnicas e éticas, mesmo em situações profissionais desfavoráveis. O HUEC tem 615 leitos, o que, por suposição, conta com mais de 300 médicos. Não é justo, muito menos adequado, que paire qualquer suspeita sobre esses profissionais.
Outro aspecto relevante que deve ser esclarecido é a diferença entre as denominações eutanásia, ortotanásia e distanásia, já que as terminologias geram dúvidas.
Eutanásia, como já foi citado, é crime, mesmo que haja consentimento do paciente em questão, já a ortotanásia, defendida por entidades da medicina, visa a evitar a morte sofrida quando já não há mais ferramentas de cura possíveis ao paciente, ou seja, enfermos sem quaisquer possibilidades terapêuticas. É a suspensão de medidas heróicas para suporte de vida de um paciente com prognóstico fechado, quando não lhe resta nenhum tratamento viável, ou seja, não existe mais cura.
A morte deve ser encarada naturalmente. Temos que viabilizar a vida da melhor maneira possível, não complicá-la. Ao médico compete a missão assistencial, em sua vertente mais ampla. Manter vidas artificialmente, por excessos terapêuticos, mecânicos ou medicamentosos, nada mais representa, senão contradição biológica das mais evidentes.
Extensão de sofrimentos do paciente com prognóstico fechado e sem possibilidade de recuperação é a distanásia. Ações de médicos que a praticam, sim, são desumanas. Caracterizam tratamento cruel prolongando-se a agonia do enfermo, sem humanização em sua fase final de vida.
UTIs tornam-se centros do sofrimento. Prolongar a vida inutilmente, por meio de aparelhos e terapêuticas injustificáveis, promove morte sofrida e dolorosa.
Evitar a morte, quando possível, é obrigação Inquestionável do médico e dever social de preservação dos seus semelhantes. A vida é fantástica e deve ser lembrada com boas recordações pela história de vida de quem se vai.
Assim, nada mais é que egoísmo o ato de insistir em tratamentos ineficazes em casos de pessoas em fase terminal. A vida é finita. Nascemos para morrer, com decência e dignidade, porém sem exageros injustificáveis.
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