sábado, novembro 17, 2012

Ingovernabilidade à vista - WALTER PINHEIRO

O GLOBO - 17/11


O Congresso Nacional tem pouco mais de um mês para fazer o que não conseguiu em dez anos: construir um acordo estabelecendo novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados. Esta é a melhor alternativa à data limite de 31 de dezembro definida pelo Superior Tribunal Federal para a edição das novas regras, ou a federação mergulhará na ingovernabilidade.

Os senadores têm o desafio de aprovar um projeto de lei complementar que contemple os interesses de todos os Estados e mais o Distrito Federal, em tempo hábil de ser votado pela Câmara e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, para permitir o repasse das cotas do FPE em 2013.

Editada em 1989, emergencialmente e em caráter transitório, a lei complementar que regulamentava o rateio do FPE devia vigorar até 1992, quando as novas regras deveriam ter sido estabelecidas. Foi preciso a argüição da inconstitucionalidade, em 2010, para que os ministros da Suprema Corte estabelecessem o prazo de 31 de dezembro de 2012 para que fossem, enfim, definidas.

Às vésperas do vencimento do prazo, a falta desse entendimento poderá encolher suas receitas no próximo ano em cerca de R$ 50 bilhões, estimativa de composição dos recursos do FPE, mesmo considerando as renúncias fiscais de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que contribuem para reduzir o tamanho do seu bolo.

O ponto de equilíbrio para que os Estados e o DF não tenham reduzidas suas cotas-parte do FPE, passa pela aprovação de proposta que contemple a manutenção dos valores recebidos por rateio até este ano de 2012, estabelecendo, a partir de 2013, novas regras para a partilha dos valores resultantes do aumento dos recursos do Fundo.

E em vez da rigidez da lei complementar revogada pelo Supremo, devemos partir para coeficientes variáveis que levem em consideração as diferentes condições de cada unidade da federação. Só tratando de forma desigual os desiguais poderemos atingir o objetivo do FPE, de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados.

Essas regras precisarão ser periodicamente atualizadas e consolidadas após um prazo para adequação de cada unidade da federação aos novos parâmetros de rateio do FPE. Isso evitaria a redução dos valores recebidos atualmente pelos entes federativos, sem criar embaraços para os governos que não teriam em prazo tão exíguo como substituir suas fontes de receita. Também é necessária a revisão das regras para o pagamento das dívidas dos Estados e Municípios com a União, cada dia mais asfixiados em suas finanças. Especialmente com relação ao alargamento do prazo e a substituição do seu indexador, o IGP-DI, que está levando essas dívidas à estratosfera e impossibilitando seu pagamento.

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