O GLOBO - 08/06
A presidente Dilma Rousseff não cedeu à irresponsável campanha do "Veta Dilma" e sancionou o texto do novo Código Florestal, com alguns vetos e a edição de uma medida provisória. Os vetos já eram previstos. A MP veio ocupar os vácuos deixados pelos trechos suprimidos na sanção e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar alguns dispositivos.
A decisão governamental foi técnica, quando muitos dos partidários da campanha "Veta Dilma" sequer haviam lido quaisquer dos projetos a respeito do novo Código.
Alguns são conhecidos alarmistas, que fazem previsões catastróficas sem base científica. Outros são ingênuos, que divulgam inverdades, motivados por um romântico ideal conservacionista.
A posição do governo ficou no meio do caminho entre os interesses dos produtores e a pressão dos grupos denominados de "ambientalistas". Ou seja, ninguém ficará totalmente satisfeito.
De qualquer forma, em um ambiente democrático, todas as discussões são válidas e, mesmo que não proporcionem consenso, trazem um resultado final mais equilibrado.
Um dos pontos mais polêmicos do Código, que trata da recuperação das APPs às margens dos rios, determina uma preservação entre cinco e cem metros, conforme a largura do curso d"água e a dimensão da propriedade.
Neste caso, o governo optou por conceder um evidente privilégio aos pequenos produtores. O limite arbitrado, de cem metros, talvez seja tecnicamente adequado, embora pareça exagerado se comparado com as regras existentes em outros países.
O Cadastro Ambiental Rural é um dos aspectos positivos do novo Código Florestal. Associado à moderna tecnologia de monitoramento via satélite, ele possibilitará o acompanhamento de toda a situação fundiária e ambiental do país.
Outra inovação, muito bem-vinda, é a previsão de um programa de incentivo à conservação do meio ambiente, com a possibilidade de remunerar a prestação de serviços ambientais das atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas do país.
Em resumo, o bom-senso prevaleceu. Manteve-se um saudável equilíbrio entre a preservação ambiental e a produção rural. O novo Código Florestal proporcionará a recuperação de áreas degradadas e sem prejuízos à produção.
Infelizmente, o veto do Artigo 1 e o restabelecimento da redação que havia sido aprovada no Senado poderão criar alguma insegurança jurídica, tendo em vista eventuais interpretações divergentes em futuras questões judiciais.
No dia seguinte à publicação da MP o governo já fez uma alteração em seu texto, reduzindo as possibilidades de recomposição das APPs no caso especifico das propriedades acima de quatro módulos fiscais. Mais um privilégio para os pequenos produtores.
O agronegócio brasileiro, como um todo, é um setor moderno, eficiente e competitivo. A esmagadora maioria dos 5 milhões de produtores rurais brasileiros tem consciência da necessidade de preservação ambiental. Ninguém preza mais os recursos naturais do que eles. A deterioração de suas terras significa perda da capacidade produtiva e, consequentemente, de seu patrimônio.
Os resultados de nossa balança comercial são inequívocos. Em 2011, o agronegócio exportou mais de 94 bilhões de dólares, gerando um superávit superior a 77 bilhões de dólares. É difícil imaginar o que seria de nossa economia se não fosse esse vigoroso desempenho.
Superadas as discussões sobre o Código Florestal, é preciso desmistificar essa imagem ainda distorcida dos agricultores brasileiros, grandes responsáveis pelo desempenho de nossa economia. Produção e preservação caminham de braços dados, gerando riqueza dentro dos mais atuais conceitos de sustentabilidade.
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