quinta-feira, outubro 20, 2011

YURI SAHIONE - Golpe na corrupção


Golpe na corrupção
YURI SAHIONE
O Globo - 20/10/2011

Em meio às manifestações contra a corrupção, a Câmara dos Deputados tem a missão de analisar e votar um projeto de lei (6.826/10) que prevê a responsabilização civil e administrativa de empresas pela prática de atos de corrupção e/ou lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

A iniciativa é do governo e, entre os pontos mais importantes do projeto, destacam-se:

A equiparação da proteção da administração pública estrangeira à administração pública nacional;

A criação do sistema de denúncia espontânea e dissolução judicial de empresas corruptoras.

A isonomia na proteção da administração pública estrangeira representa importante avanço legislativo para o país, já que permite a aplicação das normas anticorrupção brasileiras mesmo que os atos tenham sido praticados fora do território brasileiro, uma vez que o critério de responsabilização é ser a empresa constituída sob as leis brasileiras ou ter sede, representação ou filial no Brasil.

Seguindo o exemplo dos Estados Unidos, caso o projeto seja aprovado, o Brasil passará a adotar o sistema de denúncia espontânea de atos de corrupção como forma de minimizar as penas a serem aplicadas aos corruptores, estimulando a delação premiada por parte das empresas que tomam parte em negociações escusas com o poder público.

Outro ponto de destaque do projeto é a possibilidade de dissolução judicial da pessoa jurídica que tenha sido utilizada para praticar ou facilitar o ato de corrupção ou lesivo à administração pública, mediante ação que poderá ser proposta não só pelo Ministério Público, mas também pela pessoa de direito público que tenha ou possa ter sido lesada.

Apesar dos pontos positivos, existem algumas polêmicas à vista. O projeto trata como ato lesivo o não pagamento de contribuição previdenciária decorrente de contratos públicos. O inadimplemento, por si só, não pode ser considerado ato lesivo a ensejar sanções de tal gravidade, quando os contratos administrativos já preveem sanções próprias e proporcionais para o descumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias.

Também será objeto de muita discussão a eventual derrogação de parte da Lei de Improbidade Administrativa no que tange à responsabilização das pessoas jurídicas. O projeto é omisso nesse sentido, mas não parece razoável coexistirem diversos sistemas de responsabilidade civil e administrativa para os mesmos fatos.

Com a aprovação do projeto, o Brasil estará caminhando para a padronização de sua legislação ao padrão internacional, tornando mais eficaz e abrangente o combate às práticas danosas ao erário público. Nesse sentido, as empresas que pretenderem contratar com o poder público deverão capacitar suas áreas de compliance para minimização de riscos decorrentes de tal relacionamento.

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