O que pagamos não é pouco
JOSÉ SÉRGIO GABIELLI DE AZEVEDO
O Globo - 04/10/2011
Muito se fala sobre royalties e participações especiais pagos pela indústria de petróleo no Brasil. Contas são feitas. Discursos são inflamados. Uns acham que pagamos pouco, outros, que pagamos errado. Alguns querem mudar o atual sistema de divisão do que se arrecada com a produção de petróleo em todo o país. No Congresso, tramitam dezenas de projetos tratando desses e de outros assuntos que nos dizem respeito. É por isso que a Petrobras quer dar a sua versão.
"Participação especial" é o nome de um dos "tributos" pagos pela indústria petrolífera aos governos federal, estadual e municipal, nos contratos de concessão, como compensação da extração do petróleo. É a "participação" governamental nos resultados das atividades da indústria.
Desde a implementação da participação especial, em 1998, os valores pagos cresceram substancialmente como resultado do crescimento da produção e dos preços médios do petróleo. Em 2000, com produção diária de 1 milhão e 464 barris por dia (bpd) a preço unitário médio de US$28,5, houve uma arrecadação de pouco mais de R$1 bilhão.
Em 2010, com produção de 2 milhões e 449 bpd a preço unitário médio de US$79,5, foram recolhidos por todas as operadoras, a título de participação especial, R$11,7 bilhões, variação superior a 1000% (fonte ANP). No período o valor médio do preço do petróleo subiu em torno de 180% e a produção nacional cresceu aproximadamente 67%.
Um dos maiores equívocos cometidos contra a indústria petrolífera é em relação à base de cálculo da participação especial. A Petrobras não paga a participação especial com base no preço do barril de petróleo a US$15. O valor de participação especial, receita governamental adicional ao royalty, leva em conta os preços internacionais do petróleo conforme atualizados mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, segundo estabelece o Decreto 2.705/98 em seu artigo 7º.
Além disso, o critério para definição da participação especial não leva em consideração apenas o preço do barril do petróleo. Ele é somente um dos componentes da rentabilidade do campo, que é influenciada pelo volume produzido e pelos custos de investimentos e operacionais.
Para cada campo de petróleo e gás natural existe um contrato de concessão celebrado entre as empresas e a ANP para exploração e produção. Neste contrato são definidas explicitamente as condições para pagamento das participações, de acordo com a Lei 9.478/97 e o Decreto 2.705/98. Os editais de cada licitação para exploração e produção de petróleo e gás também refletem os termos da legislação.
A participação especial incide sobre campos de maior volume de produção e rentabilidade. Conforme volume de produção e localização, as alíquotas variam de 10% a 40% da receita líquida. É preciso lembrar que os critérios para definição destas alíquotas foram estabelecidos em cada contrato de concessão de forma a preservar a viabilidade comercial dos campos aos quais se aplicam.
Alterações na participação especial que venham a majorar os valores a serem pagos configurariam descumprimento de contratos firmados com base na legislação vigente. Eventuais alterações nas normas da participação especial servirão para os contratos futuros, como ocorre na maioria dos países, e serão consideradas pelas empresas nas suas ofertas na ocasião dos processos licitatórios da ANP.
É importante destacar que, em 2010, a Petrobras pagou aproximadamente R$20 bilhões de royalties e participações especiais para União, estados e municípios brasileiros. Desse total, R$9,3 bilhões foram em royalties e R$10,8 bilhões em participação especial. Da arrecadação total destinada aos estados e municípios produtores, o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios produtores receberam cerca de R$5,5 bilhões de participação especial (94%), e R$4,3 bilhões (67%) da arrecadação dos royalties. Não é pouco.
"Participação especial" é o nome de um dos "tributos" pagos pela indústria petrolífera aos governos federal, estadual e municipal, nos contratos de concessão, como compensação da extração do petróleo. É a "participação" governamental nos resultados das atividades da indústria.
Desde a implementação da participação especial, em 1998, os valores pagos cresceram substancialmente como resultado do crescimento da produção e dos preços médios do petróleo. Em 2000, com produção diária de 1 milhão e 464 barris por dia (bpd) a preço unitário médio de US$28,5, houve uma arrecadação de pouco mais de R$1 bilhão.
Em 2010, com produção de 2 milhões e 449 bpd a preço unitário médio de US$79,5, foram recolhidos por todas as operadoras, a título de participação especial, R$11,7 bilhões, variação superior a 1000% (fonte ANP). No período o valor médio do preço do petróleo subiu em torno de 180% e a produção nacional cresceu aproximadamente 67%.
Um dos maiores equívocos cometidos contra a indústria petrolífera é em relação à base de cálculo da participação especial. A Petrobras não paga a participação especial com base no preço do barril de petróleo a US$15. O valor de participação especial, receita governamental adicional ao royalty, leva em conta os preços internacionais do petróleo conforme atualizados mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, segundo estabelece o Decreto 2.705/98 em seu artigo 7º.
Além disso, o critério para definição da participação especial não leva em consideração apenas o preço do barril do petróleo. Ele é somente um dos componentes da rentabilidade do campo, que é influenciada pelo volume produzido e pelos custos de investimentos e operacionais.
Para cada campo de petróleo e gás natural existe um contrato de concessão celebrado entre as empresas e a ANP para exploração e produção. Neste contrato são definidas explicitamente as condições para pagamento das participações, de acordo com a Lei 9.478/97 e o Decreto 2.705/98. Os editais de cada licitação para exploração e produção de petróleo e gás também refletem os termos da legislação.
A participação especial incide sobre campos de maior volume de produção e rentabilidade. Conforme volume de produção e localização, as alíquotas variam de 10% a 40% da receita líquida. É preciso lembrar que os critérios para definição destas alíquotas foram estabelecidos em cada contrato de concessão de forma a preservar a viabilidade comercial dos campos aos quais se aplicam.
Alterações na participação especial que venham a majorar os valores a serem pagos configurariam descumprimento de contratos firmados com base na legislação vigente. Eventuais alterações nas normas da participação especial servirão para os contratos futuros, como ocorre na maioria dos países, e serão consideradas pelas empresas nas suas ofertas na ocasião dos processos licitatórios da ANP.
É importante destacar que, em 2010, a Petrobras pagou aproximadamente R$20 bilhões de royalties e participações especiais para União, estados e municípios brasileiros. Desse total, R$9,3 bilhões foram em royalties e R$10,8 bilhões em participação especial. Da arrecadação total destinada aos estados e municípios produtores, o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios produtores receberam cerca de R$5,5 bilhões de participação especial (94%), e R$4,3 bilhões (67%) da arrecadação dos royalties. Não é pouco.
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