Quem julga os julgadores?
HÉLIO SCHWARTSMAN
FOLHA DE SP - 04/10/11
SÃO PAULO - Mais do que formas platônicas e paradoxos matemáticos, a pergunta do título evoca um problema organizacional concreto dos Estados modernos, do que dá prova a polêmica em torno do CNJ.
A corregedora do órgão, Eliana Calmon, afirmou que a magistratura tem "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas". Traduzindo para a lógica formal, ela proferiu um juízo particular contingente que pode ser resumido na fórmula: "existem magistrados corruptos".
Até as pedras sabem que isso é verdade no Brasil, na Finlândia, em Vanuatu e provavelmente em qualquer lugar onde interajam juízes, jurisdicionados e dinheiro.
O CNJ, porém, não partilha da sabedoria das rochas. Doze dos 15 integrantes do conselho assinaram uma nota em que repreendem a corregedora por "acusações levianas". Como não há justificativa lógica para essa interpretação, é forçoso concluir que foi mais o "esprit de corps" do que a boa hermenêutica jurídica que moveu os magistrados, o que nos leva ao cerne do problema: o corporativismo inscrito na natureza humana.
Já no século 18, os primeiros teóricos da democracia perceberam a necessidade de dotá-la de um sistema de freios e contrapesos pelo qual diferentes agentes e segmentos do Estado limitariam o poder uns dos outros.
A coisa funciona melhor na teoria do que na prática. Algumas pontas, como a dos que julgam os julgadores, acabam meio soltas. De um lado, esses metajuízes precisam ter o saber técnico, o que praticamente limita a escolha a magistrados. De outro, é preciso evitar os perigos do corporativismo, do qual, como vimos, nem a cúpula do Judiciário está livre.
Aqui, não há solução perfeita. O julgamento "inter pares" pode ser uma necessidade, mas o "inter compadres" não. Se não há como evitar que um juiz seja julgado por outro juiz, é preciso impedir ao menos que seja o seu amigo e vizinho de sala.
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