sexta-feira, maio 22, 2009

JANIO DE FREITAS

À espera de discussão

FOLHA DE SÃO PAULO - 22/05/09


Com a CPI da Petrobras em ano eleitoral, é grande o risco de que um lado esmague o outro ainda antes das urnas



A CPI DA PETROBRAS tende a produzir efeitos muitos maiores, com incidência direta sobre a disputa sucessória, do que o desgaste do prestígio de Lula e seu governo nesta fase de pré-campanha, como pretendido pelos oposicionistas. E os indícios são, todos, de que o PSDB, já preocupado com as acusações de "inimigo da Petrobras" e outras, ao forçar a criação da CPI não previu aquela tendência de efeitos imprevisíveis.
Com a tardança até sua instalação efetiva (se houver), o tempo necessário para engrenar em temas de repercussão (se o fizer) e um recesso parlamentar já à vista, além da possível massa de questionamentos a medidas da e para a Petrobras no governo anterior e no atual, a tendência é que a CPI atravesse deste para o ano que vem. E não seria necessário muito, considerado o montante de matéria-prima explorável politicamente, para que se torne uma arma de alto poder no ano eleitoral.
Em tal caso, o risco é para os dois lados, mas o governo tem as circunstâncias a seu favor: está à sua disposição o farto material dos arquivos da Petrobras, da Agência Nacional do Petróleo (com o valor especial da primeira fase desta ANP) e, se for o caso, de sistemas de manifestação pública. Não é que à oposição faltem ases e coringas. Sobretudo não lhe falta a maioria dos meios de comunicação, com sua mal contida aversão à Petrobras, apesar de receber dela fortunas publicitárias. Mas a oposição precisaria demonstrar a competência que até agora não teve, o que exige, entre outras coisas, deixar de lado a sua grã-finice e cair no trabalho.
Com a CPI em ano eleitoral, é grande o risco de que um lado esmague o outro ainda antes das urnas.

Em aberto
A assessoria do Supremo Tribunal Federal me remeteu o acórdão em que o plenário do tribunal confirmou, não com unanimidade, o polêmico habeas corpus dado a Daniel Dantas pelo ministro Gilmar Mendes. A remessa se deu com o propósito de demonstrar que ali já estavam respondidas duas das três perguntas aqui expostas, como exemplo de que aquele habeas corpus e suas circunstâncias continuam passíveis de questionamentos.
Tanto a decisão do STF não enterrou a questão, que agora mesmo circulam pelo menos três manifestações cuja autoridade técnica e institucional está expressa desde sua origem: uma é da Procuradoria Geral da República da 3ª Região (SP e MS); outra é da Associação Nacional dos Procuradores da República, e, não retirado, o anterior manifesto de solidariedade de mais de cem juizes federais ao juiz Fausto De Sanctis.
Tudo o que depende de interpretação está sujeito a erro. É o caso do direito e das decisões judiciárias. Não fosse assim, não haveria os recursos a instâncias sucessivas. Nem os votos divergentes nos tribunais superiores como o STF, por não ser um cenáculo de divindades, mas um plenário de interpretações humanas. O que dali emerge tem a força judicial absoluta, mas também provisória, porque sujeita à revisão de novas jurisprudências e a novas legislações.
"Decisão judicial não se discute, cumpre-se." Esta é uma das ideias obtusas consagradas por governantes, políticos em geral e jornalistas. Discute-se e deve-se discutir, porque todo avanço do próprio direito, da democracia e da civilização decorreu de questionamentos.

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