Muito se tem discutido as pedaladas fiscais do governo. Como argumentei em colunas anteriores, o maior estrago desta prática é encobrir a realidade e impedir ou atrasar o debate sério pela sociedade da estrutura do gasto público.
De alguma forma que não entendo, o atual governo avaliou que postergar as inconsistências orçamentárias e acumular débitos escondidos era a estratégia correta para sei lá o quê. Simplesmente me escapa.
Uma das principais práticas de adiar gastos resultou da portaria nº 357 de 15 de outubro de 2012, assinada pelo à época secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, atual ministro do Planejamento. Para entender os efeitos dessa portaria, precisamos compreender como funcionam os subsídios do BNDES.
A taxa básica que baliza os empréstimos do BNDES aos seus tomadores é a taxa de juros de longo prazo, TJLP. Na prática, o banco empresta à TJLP mais um spread para cobrir o custo da intermediação financeira e o risco da operação.
Esse tipo de operação já encerra enorme subsídio, pois a taxa pela qual o Tesouro Nacional se financia é a Selic, muito superior à TJLP. Hoje a Selic é de 14,25% ao ano, e a TJLP, de 6,5%. Os juros sobre um empréstimo de R$ 1 milhão seriam de R$ 142 mil pela Selic, ante R$ 65 mil se empregarmos a TJLP, um subsídio anual de R$ 77 mil. Note-se que a TJLP está abaixo da inflação!
O BNDES considera que seu custo de captação é a TJLP, e não a Selic. O motivo é que a Constituição Federal (CF) direciona ao BNDES os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Adicionalmente a CF fixa que a TJLP será a taxa pela qual o BNDES remunerará o FAT.
Observe-se, entretanto, que ambos, FAT e BNDES, são instituições cujo único controlador é a União. O fato de a CF estabelecer que o FAT seja remunerado pelo BNDES pela TJLP não altera o fato de que o "custo de oportunidade" dos recursos do FAT –fruto da receita das contribuições para o PIS e o Pasep– seja o custo pelo qual o Tesouro capta recursos no mercado, a taxa Selic.
Em outras palavras, o Tesouro sempre pode empregar os recursos do PIS e do Pasep para abater a dívida pública e, portanto, economizar juros atrelados à Selic.
Assim, seja qual for o discurso oficial do BNDES, quando o banco de fomento empresta à TJLP, já está transferindo enorme quantidade de recursos do contribuinte ao tomador do empréstimo.
Como resposta à crise de 2008, criou-se o programa de sustentação do investimento (PSI). No âmbito do PSI, o BNDES empresta a taxas inferiores à TJLP –foram comuns empréstimos a juros fixos de 3% ao ano! A diferença entre a taxa do PSI e a TJLP mais spread de 1% ao ano seria devida pelo Tesouro ao BNDES.
A diferença seria considerada gasto primário do Tesouro na forma de um subsídio. Esse tratamento contábil está correto. A cada semestre o Tesouro deveria transferir ao BNDES o pagamento referente à diferença entre a TJLP e a taxa de empréstimo dos programas do PSI.
Aqui voltamos ao início da coluna (ufa!). A referida portaria dispôs, no 3º inciso do 7º artigo, que os valores somente seriam "devidos 24 meses após o término de cada semestre de apuração". O pagamento do Tesouro ao BNDES foi pedalado por 24 meses.
Criou-se uma dívida do Tesouro para o BNDES que, em dezembro de 2014, estava na casa de R$ 26 bilhões, segundo o balanço do BNDES.
Esse é somente um dos itens que o TCU alega que foram pedalados em explícita violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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