O GLOBO - 08/02
O financiamento de campanhas eleitorais voltará à ordem do dia quando o Supremo tribunal Federal (STF) retomar, nos próximos meses, o julgamento, que já conta com 5 votos favoráveis, da proibição de financiamentos por empresas privadas de campanhas eleitorais.
O tema está em evidência nos últimos dias com a prisão na Itália do ex-tesoureiro do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e devido à notícia de que o procurador- geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo tribunal Federal que o ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) cumpra uma pena de 22 anos de prisão e pague multa R$ 404 mil por crimes continuados de peculato e lavagem de dinheiro.
No mensalão petista, os condenados alegavam que o dinheiro desviado servira para pagar despesas de campanhas eleitorais passadas, mas o Supremo aceitou a tese da Procuradoria Geral da República de que o que acontecera mesmo foi uma tentativa de compra de apoio político no Congresso.
Já no caso do PSDB mineiro, a alegação oficial é a mesma: o dinheiro desviado na eleição de 1998 serviu para financiar campanhas eleitorais naquele ano. Mesmo que as evidências mostrem que de fato no caso mineiro houve a utilização de Caixa 2 eleitoral, o procurador-geral pede a condenação de Azeredo e outros por terem usado "a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
De qualquer forma, no julgamento do mensalão o STF fixou uma premissa que impossibilita a alegação de simples crime eleitoral: não há Caixa 2 quando se trata de dinheiro público. Nesses casos, o que existe mesmo é peculato, desvio de dinheiro público, que merece todo o repúdio da sociedade. No caso petista, o desvio foi da verba do Banco do Brasil no VisaNet, propiciado pela ação do então diretor de marketing Henrique Pizzolato. No caso mineiro, o dinheiro desviado foi das companhias estatais Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo banco do estado, o Bemge (R$ 500 mil).
O ex-procurador Antonio Fernando de Souza, o mesmo que denunciou o esquema do mensalão petista, diz na acusação original que o esquema mineiro foi o embrião para o mensalão do PT e envolve o já condenado publicitário Marcos Valério.
O relator do processo no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso, que coincidentemente foi o mais destacado defensor do fim do financiamento por empresas privadas de campanhas eleitorais, tema polêmico que está sendo julgado pelo STF.
A base para a representação do Conselho Federal da OAB que resultou na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que está sendo julgada pelo Supremo foi dada por professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde Barroso leciona, como Daniel Sarmento, professor-adjunto de Direito Constitucional e procurador regional da República, e Aline Osório, mestranda em Direito Público e uma das advogadas da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Uerj que, na qualidade de amicus curiae, sustenta a procedência da ADI 4.650.
Os dois escreveram um trabalho sobre o tema onde defendem a tese de que "a alteração do arcabouço normativo vigente é um importante passo no sentido de reduzir os efeitos decorrentes da promiscuidade entre o dinheiro e a política e de tornar o sistema de financiamento de campanhas mais igualitário, democrático e republicano".
Alegam a favor da medida que ela produzirá efeitos positivos sobre o controle financeiro das campanhas, embora seja utópico imaginar que dará fim ao caixa 2 eleitoral.
No entanto, garantem que não terá o efeito contrário, como alegam seus adversários, de estimular o financiamento ilegal de campanhas eleitorais. "Ao impor o barateamento das mesmas, as restrições adicionais às doações darão maior visibilidade aos gastos eleitorais que forem desproporcionais às receitas declaradas, facilitando a fiscalização e a punição dos que se valerem do caixa 2".
Mas como impor o barateamento das campanhas sem alterar o sistema eleitoral? (Amanhã, a reforma política)
O tema está em evidência nos últimos dias com a prisão na Itália do ex-tesoureiro do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e devido à notícia de que o procurador- geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo tribunal Federal que o ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) cumpra uma pena de 22 anos de prisão e pague multa R$ 404 mil por crimes continuados de peculato e lavagem de dinheiro.
No mensalão petista, os condenados alegavam que o dinheiro desviado servira para pagar despesas de campanhas eleitorais passadas, mas o Supremo aceitou a tese da Procuradoria Geral da República de que o que acontecera mesmo foi uma tentativa de compra de apoio político no Congresso.
Já no caso do PSDB mineiro, a alegação oficial é a mesma: o dinheiro desviado na eleição de 1998 serviu para financiar campanhas eleitorais naquele ano. Mesmo que as evidências mostrem que de fato no caso mineiro houve a utilização de Caixa 2 eleitoral, o procurador-geral pede a condenação de Azeredo e outros por terem usado "a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
De qualquer forma, no julgamento do mensalão o STF fixou uma premissa que impossibilita a alegação de simples crime eleitoral: não há Caixa 2 quando se trata de dinheiro público. Nesses casos, o que existe mesmo é peculato, desvio de dinheiro público, que merece todo o repúdio da sociedade. No caso petista, o desvio foi da verba do Banco do Brasil no VisaNet, propiciado pela ação do então diretor de marketing Henrique Pizzolato. No caso mineiro, o dinheiro desviado foi das companhias estatais Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo banco do estado, o Bemge (R$ 500 mil).
O ex-procurador Antonio Fernando de Souza, o mesmo que denunciou o esquema do mensalão petista, diz na acusação original que o esquema mineiro foi o embrião para o mensalão do PT e envolve o já condenado publicitário Marcos Valério.
O relator do processo no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso, que coincidentemente foi o mais destacado defensor do fim do financiamento por empresas privadas de campanhas eleitorais, tema polêmico que está sendo julgado pelo STF.
A base para a representação do Conselho Federal da OAB que resultou na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que está sendo julgada pelo Supremo foi dada por professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde Barroso leciona, como Daniel Sarmento, professor-adjunto de Direito Constitucional e procurador regional da República, e Aline Osório, mestranda em Direito Público e uma das advogadas da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Uerj que, na qualidade de amicus curiae, sustenta a procedência da ADI 4.650.
Os dois escreveram um trabalho sobre o tema onde defendem a tese de que "a alteração do arcabouço normativo vigente é um importante passo no sentido de reduzir os efeitos decorrentes da promiscuidade entre o dinheiro e a política e de tornar o sistema de financiamento de campanhas mais igualitário, democrático e republicano".
Alegam a favor da medida que ela produzirá efeitos positivos sobre o controle financeiro das campanhas, embora seja utópico imaginar que dará fim ao caixa 2 eleitoral.
No entanto, garantem que não terá o efeito contrário, como alegam seus adversários, de estimular o financiamento ilegal de campanhas eleitorais. "Ao impor o barateamento das mesmas, as restrições adicionais às doações darão maior visibilidade aos gastos eleitorais que forem desproporcionais às receitas declaradas, facilitando a fiscalização e a punição dos que se valerem do caixa 2".
Mas como impor o barateamento das campanhas sem alterar o sistema eleitoral? (Amanhã, a reforma política)
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