GAZETA DO POVO - PR - 13/09
O Congresso Nacional votará na próxima terça-feira o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 200/2007, que determina o fim, retroativo a junho deste ano, da cobrança da multa de 10% sobre o FGTS em casos de demissões sem justa causa. Integralmente vetado, o texto foi aprovado por unanimidade pelo Senado e por 315 votos contra 95 na Câmara dos Deputados. Foi uma manifestação cristalina da vontade do Parlamento pela extinção da multa, numa decisão inconteste. O governo, porém, quer dar sobrevida à multa, patrocinando agora um projeto de lei que propõe mais quatro anos de cobrança. A alegação é de que os recursos se destinam ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Essa cobrança de 10% foi criada em 2001 para cobrir um rombo bilionário nas contas do FGTS, provocado por decisões judiciais sobre perdas dos trabalhadores ocorridas durante os Planos Verão e Color 1, em 1989 e 1990. Foi uma medida emergencial cujos efeitos deveriam ser encerrados com o reequilíbrio das contas do FGTS. De acordo com o Conselho Curador do FGTS, esse reequilíbrio foi alcançado em junho de 2012. O Congresso Nacional, portanto, já deveria ter aprovado a sua extinção.
Esses recursos vão direto para os cofres do governo e não para o trabalhador demitido – que, para ter acesso ao saldo do seu FGTS, assinava termo aceitando um desconto sobre o valor do saque e que não promoveria contestações judiciais. Empregadores e trabalhadores, portanto, já deram a sua cota de sacrifício para salvar o fundo. Da forma como está sendo defendida, essa proposta apenas cria um novo tributo. É aumento da carga tributária!
Também é acintoso dizer que os parlamentares agem sob pressão dos seus financiadores de campanha. Esquecem-se de que o bolo de R$ 3,1 bilhões arrecadado com a sobrecarga também foi movimentado por micro e pequenos empresários, que respondem por quase 70% dos empregos no Brasil. Eles são os maiores penalizados.
A alegação de que o baque com a perda da bolada irá afetar diretamente um dos mais importantes e elogiáveis programas do Executivo – o Minha Casa, Minha Vida – pode até ser comovente. Mas não é nada convincente. Os recursos que atendem famílias com renda até R$ 1,6 mil mensais pelo Minha Casa, Minha Vida são oriundos do Tesouro Nacional por meio de dois fundos específicos e nada têm a ver com a arrecadação da multa. Então, qual a necessidade dos R$ 3,1 bilhões arrecadados com a multa? Por que continuar com essa arrecadação?
Fica claro que o objetivo é cumprir a meta de superávit primário para efeitos meramente contábeis, uma vez que os recursos somente se destinam ao ressarcimento das perdas dos trabalhadores.
Não há, portanto, riscos iminentes ao programa habitacional, nem ao FGTS – cuja saúde financeira invejável injetou na economia R$ 113,8 bilhões em 2012, dos quais R$ 22,5 bilhões por meio de financiamentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Além de tudo, é inimaginável que o Minha Casa, Minha Vida tenha sido concebido para ser sustentado com recursos cuja origem, sabia-se previamente, tinha prazo para acabar.
Ao Congresso Nacional cabe, dessa forma, reafirmar a extinção da multa e derrubar o veto presidencial. Não se trata de um embate político, ideológico ou partidário. Será a manifestação de uma vontade soberana do povo brasileiro, que não aceita mais pagar a conta.
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