GAZETA DO POVO - PR - 13/09
O Brasil aguarda o voto do decano Celso de Mello, na semana que vem, para saber se alguns dos mensaleiros condenados terão direito a novo julgamento
A sessão do Supremo Tribunal Federal que decidiria sobre a reabertura do julgamento do mensalão em alguns casos específicos terminou ontem com um empate, faltando apenas o voto do decano, ministro Celso de Mello. O Brasil fica, então, em compasso de espera até a semana que vem, para saber se receberá uma nova ducha de água fria, desta vez vinda do Judiciário – pois o Legislativo já o fez semanas atrás, com a absolvição do deputado presidiário Natan Donadon.
Dos dez ministros que votaram até agora, cinco (Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) resolveram aceitar os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso que o réu pode interpor em caso de decisões desfavoráveis por placares apertados – no caso do Supremo, as condenações que tiveram quatro votos contrários permitem embargos infringentes. Esse foi o caso de 12 réus do mensalão, incluindo os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, além do publicitário Marcos Valério – todos eles tiveram quatro votos pela absolvição da acusação de formação de quadrilha. Outro petista, João Paulo Cunha, foi condenado por lavagem de dinheiro, mas também teve quatro votos a seu favor. A aceitação dos embargos infringentes forçaria um novo julgamento nesse caso. Mas não se aplicaria, por exemplo, às condenações por corrupção ativa, em que Dirceu, Genoino e Delúbio foram condenados por ampla margem (respectivamente, 8 a 2, 9 a 1 e 10 a zero).
O centro da discussão estava na comparação entre o regimento interno do STF, que aceita os embargos infringentes, e uma lei federal. O regimento data do regime militar e ganhou força de lei após a Constituição de 1988. No entanto, a Lei 8.038/1990 dispôs sobre vários pontos relativos ao processo penal, mas é omisso justamente em relação aos embargos infringentes, admitindo várias interpretações. Para Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Toffoli e Lewandowski, a omissão significa que, nesse item específico, continuava valendo o regimento do STF, e os embargos deveriam, sim, ser aceitos. Foi o que afirmou Barroso, o primeiro a argumentar em defesa da aceitação dos pedidos dos mensaleiros.
Já Luiz Fux, autor do primeiro voto contra os embargos (excetuando-se o relator, Joaquim Barbosa, que já havia se pronunciado), rebateu Barroso argumentando que, nas demais situações, o Supremo não aceitou embargos infringentes. Seria estranho que agora eles fossem aceitos pela corte, afirmou Fux. Na prática, o STF estaria julgando duas vezes o mesmo assunto. Os embargos também não são aceitos em outros tribunais superiores, lembrou a ministra Carmen Lúcia. E Gilmar Mendes disse que o previsto no regimento do Supremo não valia para ações penais que tiveram sua origem no próprio STF, como no caso do mensalão.
A eventual reabertura do julgamento traz consigo a perspectiva de redução de penas para os mensaleiros condenados – Dirceu, por exemplo, poderia deixar de cumprir pena em regime fechado e passar para o semiaberto. Luís Roberto Barroso, o mais recente membro do Supremo, já se desfez em elogios a um suposto histórico de José Genoino em defesa da democracia (quando na verdade o objetivo de muitos grupos guerrilheiros dos anos 60 e 70 era a instalação de uma ditadura de esquerda no Brasil), e também anunciou sua disposição de reduzir as penas dos mensaleiros, caso tivesse essa possibilidade.
Resta, portanto, o voto de Celso de Mello, o mais antigo dos ministros da corte. Seu histórico a respeito dos embargos infringentes é ambíguo – em seu voto, Lewandowski citou decisões do decano favoráveis à aceitação dos embargos; no sentido contrário, Gilmar Mendes lembrou ocasiões em que Celso de Mello recusou este tipo de recurso. Ele terá alguns dias para meditar sobre os argumentos apresentados até agora. Que possa tomar a melhor decisão para um país cansado de escândalos e de impunidade.
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