FOLHA DE SP - 08/08
Meta do CNJ cobra rapidez no julgamento de ações por desvio de recursos públicos, mas tribunais têm ritmo mais lento que o esperado
Entre as 19 metas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros para este ano está a proposta de identificar e julgar todos os processos por corrupção e desvios dos cofres públicos distribuídos até o fim de 2011.
Boas razões não faltam para que esse esforço, em certa medida moralizador da política e do próprio Poder Judiciário, seja elogiado.
Não tanto pelos resultados em termos de celeridade processual --representando cerca de 0,2% dos mais de 63 milhões de ações que tramitam no país, os casos de improbidade e crimes contra a administração pública pouco poderiam fazer para desafogar a Justiça.
É pelo inegável efeito simbólico que se impõe a diretriz do CNJ. A sociedade, lesada pelos ataques ao patrimônio público, pode sentir-se menos impotente perante políticos que raras vezes chegam a ser condenados.
Há ainda um efeito mais concreto. Se considerados culpados pelos tribunais --ou seja, por um órgão colegiado--, políticos corruptos estarão impedidos, por força da Lei da Ficha Limpa, de concorrer em eleições pelos próximos oito anos.
Além disso, a partir de uma condenação, a Justiça pode cobrar dos agentes públicos a devolução, aos cofres do Estado, dos valores tomados de forma delituosa, ao que se acrescem multas e correções.
Diante de tantos benefícios, é lamentável que a meta 18 do CNJ não tenha recebido, por parte de alguns magistrados, a atenção que merece. Levantamento do fim de julho mostrou que só 39,77% dos 120.981 processos identificados já foram julgados. A expectativa do órgão era que, a essa altura, 75% das ações estivessem decididas.
Discrepâncias significativas são percebidas na comparação entre os diversos tribunais estaduais. O cumprimento da meta chega perto de 100% no Paraná e em Sergipe, enquanto Bahia e Piauí julgaram menos de 6% das ações.
Estados com baixo percentual de implementação da meta receberão a visita de equipes do CNJ, que pretendem auxiliá-los a resolver tais processos --de razoável grau de complexidade e longa fase de instrução.
Caso seja identificada negligência nas cortes, para nada falar de má-fé, a Corregedoria Nacional de Justiça pode instaurar processo disciplinar contra os responsáveis.
É bom que o faça. Agentes políticos, ainda hoje, apostam que seus processos tardarão tanto na Justiça que os crimes terminarão prescritos. Essa impunidade, garantida por práticas arcaicas dos tribunais, precisa acabar.
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