O GLOBO - 23/07
O Centro de Estudos Vale, da Columbia University, dirigido por Jeffrey Sachs, contratado pelo Paraguai, produziu um trabalho, “Alavancando a hidroenergia do Paraguai para o desenvolvimento econômico sustentável”, no qual incluiu capitulo sobre Itaipu.
Deixando de lado os aspectos técnicos e jurídicos pactados no Tratado de Itaipu, Sachs apela para a demagogia pouco acadêmica e decreta que o Paraguai já pagou sua parte da divida de Itaipu por três motivos:
* as taxas de juro foram demasiadamente altas desde o inicio;
* o preço pago pela eletricidade exportada ao Brasil foi inferior a US$ 52,7/MWh
* os custos de capital estão acima dos investimentos diretos por razões que não são transparentes.
O estudo recomenda que o Paraguai receba pagamento justo pela exportação, possa vender a energia de Itaipu para terceiros países, que os pagamentos deveriam basear-se no consumo real em lugar da potencia contratada e que as negociações sobre esses pontos não deveriam esperar até 2023.
As premissas assumidas por Sachs são equivocadas. Suas recomendações ignoram que as condições da amortização da dívida e da fixação do preço da potência gerada estão reguladas pelo tratado e só podem ser revistas em 2023 quando o tratado completar 50 anos e a usina estiver amortizada.
Se Sachs tivesse lido o tratado, teria verificado que no Anexo C, que trata das bases econômicas, ficou definido que o custo de “venda” seria determinado pelos custos de produção (construção e manutenção) divididos pela potência disponível das máquinas, chamada de Potência Garantida.
Traduzindo, as taxa de juros da época da contratação e em 1996, quando a divida foi renegociada, foram as vigentes no mercado; quanto à insinuação de superfaturamento pela diferença entre o imobilizado e o investimento, nunca houve qualquer questionamento e, se aconteceu, o maior prejudicado foi o consumidor brasileiro; o preço foi livremente definido e revisado de forma favorável ao Paraguai.
Além disso, o Paraguai tem se beneficiado de Itaipu pela transferência de recursos de três modos:
* “Fundos sociais”, que beneficiam os municípios do lado paraguaio próximos de Itaipu, com transferências de U$ 200 milhões em 2002 e de mais de U$ 600 milhões previstos para 2013;
* royalties, que são maiores do que os pagos em hidrelétricas brasileiras, e
* “Compensação pela cessão de energia”, que é dinheiro transferido do governo brasileiro ao paraguaio, sem passar pela Itaipu Binacional, pela venda ao Brasil de uma energia que não consegue consumir. Esse custo, cerca de US$ 1 bilhão a cada três anos, não é o preço da energia, como os paraguaios afirmam, mas um sobrepreço pago pelo Brasil. Quem paga a dívida de Itaipu é o consumidor brasileiro, que compra cerca de 90% da energia.
Em 2023, o Paraguai, sem ter feito nenhum investimento, ficará com 50% da usina de Itaipu, cujo valor então será maior do que o PIB do pais.
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