O GLOBO - 04/07
Surgido do fracasso do projeto lulopetista da “Constituinte exclusiva”, por inconstitucional, o remendo do plebiscito sobre uma reforma política vai pelo mesmo caminho — como se prevê desde o anúncio deste “plano b” elaborado às pressas para salvar a face do partido, manter o Congresso sob pressão e servir de escudo ao governo diante das ruas.
A resposta formal da ministra Cármem Lúcia, do Supremo, no momento à frente do Tribunal Superior Eleitoral, dada à consulta da presidente da República, desenhou o mapa do caminho para o engavetamento da ideia pela Congresso. Onde, por sinal, esta consulta popular mal ajambrada transita cada vez com mais dificuldades, por motivos lógicos. Em linhas gerais, há obstáculos insuperáveis de duas ordens: de tempo e em relação ao conteúdo da consulta, ambos condicionados a preceitos constitucionais.
No Congresso, houve quem, voluntariosamente, propusesse quebrar a regra da anualidade para viabilizar o capricho planaltino. Impossível, explicou a serena Cármem Lúcia, porque a regra do prazo-limite de um ano antes das urnas para validar mudanças na legislação eleitoral é parte das cláusulas pétreas da Carta. Não podem ser mudadas, sequer por emenda constitucional. Só em golpe de Estado.
Assim, considerando-se os 70 dias fixados pelo TSE, depois de ouvir todos os tribunais regionais, para a consulta ser realizada, ela ocorrerá, na melhor hipótese, em 8 de setembro. Como o prazo legal para a promulgação das novas regras vencerá em 5 de outubro — a um ano das eleições — deputados e senadores contarão com menos de um mês para metabolizar o resultado do plebiscito, transformá-lo em projetos, discuti-los, emendá-los ou não, e aprová-los. Só em velocidade supersônica.
E o relógio já foi disparado, pois os 70 dias fixados pela Justiça para montar uma enorme e custosa infraestrutura — programar e distribuir 500 mil urnas eletrônicas em pouco mais de 5.500 municípios etc. — são contados a partir de segunda-feira, 1º de julho, data da entrega formal da consulta do Planalto ao TSE.
O outro obstáculo — o conteúdo da consulta — parece também insuperável. A obscuridade do tema está refletida nos itens sugeridos pela presidente Dilma ao Congresso, a quem cabe formular as questões do plebiscito: “misto restrito” (financiamento de campanha), “distrital puro” (sistema eleitoral), e por aí vai. A ministra Cármem Lúcia, na nota do TSE, é objetiva e clara: “(...) a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre o qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido (...)”. Quanto tempo será necessário para tornar o eleitorado “suficientemente esclarecido” sobre assuntos que para a grande maioria parecem falados em língua extraterrestre? É sensato concluir que o tema não é adequado para plebiscitos. Talvez um referendo, e em 2016.
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