O GLOBO - 18/06
A Constituição da República promulgada em 1988 conferiu ao Ministério Público atribuições que realçaram sua condição de importante ferramenta na defesa dos interesses da sociedade, o que permitiu, por exemplo, o aperfeiçoamento na defesa dos direitos das minorias, crianças, idosos, homossexuais, mulheres e negros, além do combate à criminalidade, fiscalização do uso de verbas públicas, dentre outros direitos coletivos.
Muitas vezes o exercício dessas funções acaba por contrariar interesses, sobretudo políticos, até porque, algumas vezes, o Ministério Público é o único instrumento de reação da sociedade para inibir abusos cometidos por quem possui poder político e econômico.
Não por acaso tem sido recorrente a tramitação de projetos de lei que invariavelmente procuram diminuir ou mesmo lhe retirar atribuições, numa clara tentativa de afastar os obstáculos eventualmente existentes para os desmandos e malversações da coisa pública.
A versão mais visível dessa estratégia está hoje concentrada no Projeto de Emenda Constitucional 37 ou PEC 37, de acordo com o qual as investigações criminais caberão exclusivamente às policias Civil e Federal. A iniciativa, que ganhou fôlego principalmente após o processo do mensalão, muito embora atinja outras instituições públicas, como Banco Central, Receita Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, além do próprio particular, todos alijados do direito de investigar infrações penais, visa a alcançar diretamente o Ministério Público de forma a enfraquecê-lo sem o excluir do contexto jurídico. Assim, muito embora mantido o status constitucional de guardião da sociedade, retiram-se os instrumentos para o adequado cumprimento dessa função, como uma doença que preserva o corpo, mas debilita as funções vitais.
De forma a amesquinhar a discussão do tema e, ao mesmo tempo, ocultar as reais finalidades do projeto, opõe-se o Ministério Público às polícias como se o que estivesse em jogo fosse apenas uma luta de classes corporativas. Nada mais equivocado, sobretudo porque o Ministério Público deseja e luta por uma polícia eficiente.
O monopólio da investigação criminal é ineficaz e não contribui para a redução do número de inquéritos que terminam sem a solução dos ilícitos apurados. Portanto, retirar do Ministério Público o poder/dever de investigar não traz nenhuma vantagem para a preservação do Estado Democrático de Direito. Felizmente o Congresso Nacional, em sua franca maioria, tem consciência disso e saberá dizer não a esse movimento contrário à sociedade.
Quem não quer um Ministério Público atuante e eficiente são os marginais, venham eles das favelas cariocas ou dos altos escalões do poder. O enfraquecimento da instituição, antes de qualquer coisa, representa o enfraquecimento da grande maioria da população, brasileiros honestos aos quais se faz o apelo: não deixem acabar com o Ministério Público!
Muitas vezes o exercício dessas funções acaba por contrariar interesses, sobretudo políticos, até porque, algumas vezes, o Ministério Público é o único instrumento de reação da sociedade para inibir abusos cometidos por quem possui poder político e econômico.
Não por acaso tem sido recorrente a tramitação de projetos de lei que invariavelmente procuram diminuir ou mesmo lhe retirar atribuições, numa clara tentativa de afastar os obstáculos eventualmente existentes para os desmandos e malversações da coisa pública.
A versão mais visível dessa estratégia está hoje concentrada no Projeto de Emenda Constitucional 37 ou PEC 37, de acordo com o qual as investigações criminais caberão exclusivamente às policias Civil e Federal. A iniciativa, que ganhou fôlego principalmente após o processo do mensalão, muito embora atinja outras instituições públicas, como Banco Central, Receita Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, além do próprio particular, todos alijados do direito de investigar infrações penais, visa a alcançar diretamente o Ministério Público de forma a enfraquecê-lo sem o excluir do contexto jurídico. Assim, muito embora mantido o status constitucional de guardião da sociedade, retiram-se os instrumentos para o adequado cumprimento dessa função, como uma doença que preserva o corpo, mas debilita as funções vitais.
De forma a amesquinhar a discussão do tema e, ao mesmo tempo, ocultar as reais finalidades do projeto, opõe-se o Ministério Público às polícias como se o que estivesse em jogo fosse apenas uma luta de classes corporativas. Nada mais equivocado, sobretudo porque o Ministério Público deseja e luta por uma polícia eficiente.
O monopólio da investigação criminal é ineficaz e não contribui para a redução do número de inquéritos que terminam sem a solução dos ilícitos apurados. Portanto, retirar do Ministério Público o poder/dever de investigar não traz nenhuma vantagem para a preservação do Estado Democrático de Direito. Felizmente o Congresso Nacional, em sua franca maioria, tem consciência disso e saberá dizer não a esse movimento contrário à sociedade.
Quem não quer um Ministério Público atuante e eficiente são os marginais, venham eles das favelas cariocas ou dos altos escalões do poder. O enfraquecimento da instituição, antes de qualquer coisa, representa o enfraquecimento da grande maioria da população, brasileiros honestos aos quais se faz o apelo: não deixem acabar com o Ministério Público!
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