FOLHA DE SP - 06/04
Engessar relações trabalhistas faz a nação pagar pelo desconhecimento das transformações em curso
O mundo moderno das relações empresariais e trabalhistas caminha rumo à flexibilização, à agilidade e à redução de custos. Ninguém pode ficar imune a um processo que, por seu caráter global, faz padecer aqueles que desconsideram essa nova realidade.
Engessar relações trabalhistas e considerar setores produtivos de uma forma segmentada fazem com que toda a nação termine por pagar um preço exorbitante pelo desconhecimento das transformações em curso.
As novas redes de produção estão baseadas em crescente especialização, em que cada elemento ou elo oferece sua vantagem competitiva, de forma que todos saiam ganhando.
A recente decisão da Justiça do Trabalho de Matão (SP), a partir de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, vai na contramão dessa tendência.
Ela condenou as maiores indústrias de suco de laranja do país (Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities) a pagar indenização de R$ 400 milhões por dano moral coletivo que teria sido causado -e esse é o problema- pela terceirização indevida de trabalhadores no plantio e colheita de laranja.
Ora, o plantio e a colheita, assim como o transporte de frutos ou de grãos, são atividades por si mesmas, que seguem regras próprias e nada têm a ver com uma suposta terceirização de mão de obra indevida.
Não se trata de forma de precarização das relações de trabalho ou de fazer com que trabalhadores levem uma vida insalubre, prática que, evidentemente, condenamos.
Terceirização no bom sentido significa, nesse caso, que empresas processadoras e comerciantes de sucos, assim como empreendedores rurais, forneçam, cada um, o que de melhor têm de si. Especializações respectivas auferem ganhos coletivos.
Não há mais sentido, nas redes de produção modernas, em separar como realidades distintas atividades-meio de atividades-fim. Elas se entrelaçam de uma forma indissociável, pois, segundo a perspectiva, fim se torna meio, e meio, fim. O mundo contemporâneo vive, precisamente, da diferenciação e da interface dessas perspectivas.
Se um empreendedor rural opta pela produção e pela colheita de um determinado produto, trata-se de algo que se origina de uma escolha sua, sendo dela responsável, inclusive do ponto de vista trabalhista.
O que é inaceitável é que tal empreendedor venha a ser considerado, pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, como um mero intermediário, um eventual ludibriador da legislação trabalhista ou, até mesmo, um trabalhador assalariado velado. A livre escolha é um princípio da moderna sociedade.
Consoante com o espírito do tempo, tramita no Senado o projeto de lei nº 87, de 2010, de autoria do senador Eduardo Azeredo, que procura introduzir um novo conceito de terceirização, em acordo com a modernização necessária de nossas relações sociais e econômicas. Segundo esse novo espírito, cabe considerar de outra maneira as relações civis entre empresas, cada uma responsável por suas próprias relações trabalhistas, em um espírito de parceria e de respeito à lei.
A justificativa desse projeto de lei diz o seguinte: "Nenhuma empresa pode fazer tudo. Há mais eficiência quando empresas de diferentes especializações formam redes de produção, nas quais cada uma faz a sua parte".
Grandes empresas do agronegócio se veem, assim, diante da maior insegurança jurídica, o que pode causar enorme prejuízo do ponto de vista de suas exportações.
Empresas concorrentes a nível internacional, por exemplo, podem aproveitar situações desse tipo para falar de condições insalubres ou precárias de mão de obra, visando ao fechamento de nossos mercados.
A opinião pública internacional é facilmente manipulável, sobretudo no que diz respeito ao Brasil. O país joga contra si mesmo.
O imperativo diante do qual estamos é o de não nos colocarmos na contramão de uma modernização necessária. Urge, portanto, que o Congresso Nacional assuma essa questão, elaborando novas leis que deem conta de um mundo também novo.
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