Valor Econômico - 11/04
Os secretários de Fazenda dos Estados do Sudeste e do Sul estão fazendo cálculos para saber quanto vão perder com a manutenção de duas alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 4% e 7%. Os governadores dos Estados dessas duas regiões já sabem que o Ministério da Fazenda é simpático a essa proposta, defendida com unhas e dentes pelos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
"É melhor que eles cobrem 7% do que 12%", disse ao Valor um importante funcionário do governo, numa referência à atual alíquota interestadual de 12% que os Estados das três regiões mais pobres do país cobram dos bens que exportam para as duas regiões mais ricas. A alíquota interestadual de 7% seria aplicada apenas aos bens industriais produzidos pelos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As demais mercadorias teriam alíquota interestadual de 4%.
A expectativa que existe no Senado é que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), relator do projeto de resolução que trata da reforma do ICMS, incluirá em seu parecer as alíquotas diferenciadas de 4% e 7%. Delcídio apresentará o parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira e, assim, dará início às negociações em torno das mudanças do ICMS.
Não é de todo impossível que se chegue a um acordo em torno dessas alíquotas diferenciadas, desde que, como disse ao titular desta coluna um secretário de Fazenda do Sudeste, seja "modulado" o efeito dessa medida, estabelecendo-se os setores industriais que terão direito à alíquota de 7% ou fixando-se um prazo, mesmo que longo, para a manutenção dos 7%.
O que os Estados do Sul e do Sudeste não aceitam é a manutenção da alíquota interestadual do ICMS de 12% para os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e para o gás natural. O argumento principal é que se a ZFM ficar com a atual alíquota interestadual de 12% continuará tendo o mesmo espaço para conceder benefícios tributários às empresas que lá se instalarem, o que resultará em grande prejuízo para as indústrias de outros Estados da federação. O temor é que as empresas corram para a ZFM.
No caso do gás natural, alguns senadores acreditam que a intenção do governo foi beneficiar o Mato Grosso do Sul, por onde entra o gás da Bolívia, e que é o Estado do senador Delcídio do Amaral. Mas da forma como está redigido o texto, a alíquota de 12% se aplicará a todas as operações com gás natural, o que beneficiará também os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e outros que são produtores, em prejuízo dos não produtores.
Essa alíquota de 12% para o gás natural levanta também outra discussão sobre a alíquota interestadual zero do ICMS que é aplicada atualmente ao petróleo e seus derivados e à energia elétrica. Os governos do Rio e do Paraná sempre reclamaram contra essa discriminação.
Assim, um acordo em torno de alíquotas interestaduais do ICMS de 4% e de 7% só será possível se a alíquota de 7% também se aplicar aos produtos industriais provenientes da ZFM e ao gás natural, garantem os secretários estaduais de Fazenda ouvidos pelo Valor. "Caso contrário, teremos no país três alíquotas interestaduais diferentes, de 4%, de 7% e de 12%", observou um secretário.
É importante observar que a proposta de redução da alíquota de 12% para 7% da ZFM e do gás natural poderá ter apoio até mesmo de Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, pois eles ficarão em situação desigual. É provável e compreensível que o governo não entre nessa discussão, quando ela acontecer na CAE, pois entende que essas questões precisam ser decididas pelos senadores, que são os legítimos representantes dos Estados.
Para tornar possível o acordo em torno da reforma do ICMS, o governo poderá atender uma das principais reivindicações dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que desejam uma mudança na composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) - criado pela Medida Provisória 599 para ajudar os Estados mais pobres a executarem projetos que estimulem a industrialização local.
A MP estabelece que o FDR será constituído por 25% de recursos orçamentários e 75% de financiamentos. As verbas orçamentárias poderão ser utilizadas livremente pelos governadores para fazer os investimentos que considerarem indispensáveis, enquanto os financiamentos são destinados às empresas. Por isso, os governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem inverter essa equação.
O Ministério da Fazenda já deixou claro que isso não é possível, por causa das atuais limitações de recursos, mas deu a entender a alguns interlocutores que poderá aumentar a parcela das verbas orçamentárias. Há indicações de que o governo terminará aceitando 50% de dotações orçamentárias e 50% de financiamentos durante o curso das negociações no Senado.
Um aspecto do Fundo de Desenvolvimento Regional começou a ser questionado por alguns secretários estaduais de Fazenda. A Medida Provisória 599 determina que o FDR coloque à disposição de empresas, interessadas em realizar investimentos nos Estados mais pobres, financiamentos no montante de R$ 3 bilhões em 2014, R$ 6 bilhões em 2015, R$ 9 bilhões em 2016 e R$ 12 bilhões a partir de 2017 até 2033. O total dos financiamentos será de R$ 222 bilhões.
Alguns secretários entenderam que, da forma como está redigida a MP, o Tesouro não irá subsidiar as empresas interessadas em fazer esses investimentos. O eventual subsídio será concedido pelo Estado onde estará localizado o investimento, conforme estabelece o Parágrafo 1º do Artigo 20 da MP. Hoje, uma empresa interessada em investir pode obter um empréstimo no BNDES, dentro do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que será subsidiado pelo Tesouro. Caso a MP 599 seja aprovada com o texto atual, a empresa poderá pedir financiamento ao FDR que será subsidiado pelo Estado onde o investimento será realizado. Para conceder o subsídio, o Estado utilizará os recursos orçamentários que foram repassados pelo Tesouro.
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