O GLOBO - 04/03
Portos não são um fim em si mesmo. De nada servem isoladamente. Precisam estar integrados a um sistema de transportes que integra variados meios. Mas, por razões históricas, os portos tendem a se comportar como se não fizessem parte desse sistema. Não raramente, adotam regras muito peculiares de funcionamento e acabam sendo amparados por legislações específicas, mais voltadas para uma proteção corporativo do que para torná-los mais eficientes.
Quase que arrastados pela evolução tecnológica que ampliou a capacidade de transporte e velocidade dos navios, do uso generalizado de contêineres (até mesmo para granéis), da sofisticação na logística e da evolução dos demais meios, os portos brasileiros acabaram dando passos importantes após a lei de modernização aprovada em 1993. No entanto, o mundo andou mais rápido. Embora o número de operadores portuários tenha se multiplicado, os custos portuários permaneceram bem elevados se comparados aos que vigoram em grande parte dos mercados aos quais o Brasil pode ter acesso e em concorrentes do país no comércio exterior.
A economia brasileira precisa dar um salto de competitividade. Trata-se de uma questão de sobrevivência. Assim, todos os elos da cadeia produtiva devem buscar ganhos de eficiência. E os portos estão entre fatores expressivos de custos do sistema de transportes.
A medida provisória 595, encaminhada ao Congresso, tem o propósito de atrair mais investidores para o sistema portuário de modo a ampliar a capacidade de oferta e, principalmente, acirrar a competição entre os operadores, muitos dos quais já estabelecidos, com anos a fio de concessão. São empresas que já têm uma parte dos investimentos amortizados, conhecem profundamente o próprio negócio e as características desse mercado. Portanto, não deveriam temer a competição. Ao contrário, estarão diante de um novo desafio com a entrada de novos atores no cenário. Assim, partirão para a conquista de novos clientes, contribuindo para o crescimento do bolo como um todo. Se há obstáculos que impedem os operadores de investir, que então sejam removidos, porque o desejado é mais competição para tornar o sistema portuário mais eficiente e menos oneroso.
Com mais eficiência e sem cartórios, haverá mais carga a movimentar. A demanda por equipamentos e mão de obra certamente aumentará nos terminais. Então, não se entende a razão de tanta resistência às mudanças, a não ser pela acomodação corporativa, cujo intuito é a defesa de privilégios de poucos em detrimento de muitos.
Essa resistência também foi forte antes da promulgação da lei de modernização dos portos em 1993. Naquela época, juntamente com os sindicatos havia o uso politica das companhias docas, estatais, ainda mais intenso do que nos dias atuais. Os argumentos contrários às mudanças não se confirmaram. Mais uma razão para não se temer as transformações propostas a partir da MP 595.
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