FOLHA DE SP - 26/01
Decisão liminar do STF garante repasses do Fundo de Participação dos Estados; Congresso ainda precisa fazer um debate sério sobre o tema
Presidente interino do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski pôs fim, ao menos por hora, nas dúvidas que vinham cercando a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) neste ano.
O impasse não era pequeno. As regras de partilha do FPE, fixadas em 1989, deveriam ter sido atualizadas em 1992, com base no Censo do ano anterior. Como a mudança nunca ocorreu, o STF, no começo de 2010, considerou inconstitucionais os critérios vigentes e determinou que o Congresso elaborasse nova lei até o final de 2012.
Expirado o prazo, um Legislativo omisso e um Executivo inerte foram incapazes de dar conta da tarefa. Criou-se, assim, um limbo jurídico no qual diversos Estados brasileiros não sabiam se poderiam contar, já a partir de janeiro, com sua principal fonte de receitas.
Mesmo para os padrões políticos do Brasil, a negligência surpreende. É notável, assim, que Lewandowski, na decisão liminar, tenha afirmado que o Congresso "está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão".
Com uma interpretação no mínimo benevolente acerca do trabalho parlamentar nos últimos 35 meses, o ministro concedeu aos deputados e senadores mais 150 dias para que façam o que já deveriam ter feito. Até lá -ou até que o plenário do Supremo reveja a decisão-, os repasses estarão garantidos.
Dadas as circunstâncias, compreende-se que tanto membros da oposição como da base aliada tenham festejado como "sensata" a sentença de Lewandowski. Graças ao ministro, criou-se uma base jurídica "ad hoc" para evitar o que seria um desastre.
A suspensão do FPE traria prejuízos incalculáveis para o país. Basta dizer que, na Bahia -apenas o 15º Estado que mais depende do fundo-, os repasses representam um quarto da receita bruta local. No Amapá, a participação sobe para quase 70%.
A boia de salvação jogada por Lewandowski na última hora, porém, não resolve o problema. Os parlamentares ainda precisam se entender sobre os critérios de repartição do FPE, até hoje alicerçados em dados demográficos e socioeconômicos da década de 1980.
Talvez seja pedir demais, mas o ideal seria que o Congresso aproveitasse a oportunidade para discutir com seriedade, e aperfeiçoar, o arranjo federativo brasileiro.
O mais provável, no entanto, é que o tema não receba a atenção que merece. Os parlamentares inclinam-se para, mais uma vez, apostar em uma solução baseada em nada mais que o bom e velho jeitinho brasileiro.
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