FOLHA DE SP - 19/12
SÃO PAULO - "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", reza a Constituição em seu artigo 2º. É mais fácil dizer do que fazer. Anteontem, o STF tomou duas decisões que podem ser interpretadas como interferências indevidas num outro Poder.
Por 5 a 4, o Supremo entendeu que os deputados condenados no mensalão devem ter seus mandatos cassados automaticamente. Caberia à Mesa da Câmara apenas formalizar o ato após o trânsito em julgado. Numa liminar monocrática, o ministro Luiz Fux suspendeu a apreciação dos vetos à lei dos royalties, por entender que a Constituição não admite rito de urgência nesse tipo de votação.
No primeiro caso, penso que a corte prestou um favor à Câmara. Se prevalecesse a interpretação de que a deliberação cabe ao plenário, a matéria seria decidida em votação secreta, tornando o resultado imprevisível. E seria uma tremenda desmoralização para a Câmara se os deputados condenados pela mais alta instância judicial do país fossem corporativamente absolvidos por seus pares.
No mais, creio que é uma tendência desejável a de reduzir as proteções especiais conferidas a detentores de mandato popular. Elas já fizeram sentido no passado, mas devem ser restringidas à medida que o Estado de Direito vai se tornando a regra nas democracias contemporâneas.
Já a liminar dos royalties me parece um caso mais complicado. Na prática, ela subtrai aos parlamentares o poder de definir sua própria pauta, o que, a meu ver, se configura como uma ingerência excessiva do Judiciário sobre o Legislativo.
Definir os limites entre independência e funcionamento harmônico não é uma ciência exata. Ruídos e discordâncias são inevitáveis. Já crises são desnecessárias, uma vez que não há dúvida de que a palavra final é sempre a do Supremo. É dessa assimetria que o Judiciário, o único Poder não eleito, retira sua força.
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