segunda-feira, novembro 19, 2012

Na contramão do bom senso - HUGO LEAL

O GLOBO - 19/11


O Brasil precisa rever o sistema de concessão das rodovias federais à iniciativa privada. O modelo atual não contempla uma série de questões fundamentais para o usuário. Na contramão do bom senso, grandes projetos de reforma e melhoria das estradas ficam apenas no papel. As empresas assumem compromisso de extensão e duplicação de rodovias, mas fazem o mínimo possível, sem sofrer qualquer punição. O desequilíbrio econômico é evidente.

Os usuários reclamam — e com razão. As rodovias federais que cortam o Estado do Rio, por exemplo, têm hoje as tarifas de pedágio mais caras do país. O caso mais grave é o da BR-116, que liga Fortaleza a Jaguarão (RS). Desde 1996, quando foi assinado o contrato de concessão, a tarifa de pedágio aumentou 308%. Já o IPCA variou 139% no período. Outras quatro rodovias tiveram pedágios reajustados em níveis muito superiores ao da inflação: a Via Dutra, a Ponte Rio-Niterói, a BR-290 e a BR-040, entre o Rio e Minas Gerais.

Esta última, por sinal, é o retrato do descompasso no modelo de concessão em vigor. A Concer, empresa que administra a BR-040, cobra tarifa de R$ 8 em ambos os sentidos da rodovia, tanto no pedágio de Xerém quanto em Pedro do Rio. No entanto, as obras previstas no contrato, como a duplicação da Serra de Petrópolis, são apenas uma promessa. A Concer alega falta de recursos para as obras e exige uma contrapartida do governo ou dos usuários. Em bom português, o que está em jogo é o aumento da tarifa de pedágio, bem como a renovação do prazo de concessão.

O governo não pode aceitar esse argumento. Caso contrário, o bônus ficaria com a empresa e o ônus, mais uma vez, com o cidadão. Na Câmara dos Deputados, a situação da BR-040 foi discutida na Comissão de Viação e Transportes. Já existe um acórdão do TCU, mostrando que o pedágio da BR-040 está bem acima do valor justo.

Nessa luta desigual, uma boa notícia vem do Congresso. A Câmara pode aprovar este ano o projeto de lei 1023/2011, que trata da isenção de pedágios nas rodovias. O PL garante isenção de tarifas para quem comprova residência fixa ou trabalha no município em que se localiza a praça de cobrança. Trata-se do direito básico de ir e vir.

Ao lançar o programa de concessão de rodovias e ferrovias, em agosto, o governo determinou que o tráfego urbano não estará sujeito à cobrança de pedágio. E quando fora do perímetro urbano, as concessionárias só poderão cobrar tarifa depois que 10% das obras estiverem concluídas. É um alento para tantos usuários de rodovias que já não suportam tarifas abusivas nos pedágios em todo o país.

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