FOLHA DE SP - 29/11
Jefferson deveria ter a pena aumentada ou diminuída? As duas coisas, para Barbosa; nenhuma, para Lewandowski
Fixar as penas de Roberto Jefferson, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, exigiu muita matemática dos ministros do STF.
O ex-presidente do PTB, principal delator do mensalão, deveria ter sua pena aumentada ou diminuída? As duas coisas, disse o relator Joaquim Barbosa. Nenhuma das duas, considerou o revisor Ricardo Lewandowski.
Aumentada, segundo Barbosa, porque Jefferson levou outros réus a participarem do mesmo crime. Romeu Queiroz, deputado federal pelo PTB, e Emerson Palmieri, tesoureiro do partido, passaram a fazer parte do esquema por terem sido "instigados" por Roberto Jefferson.
Mas ele deveria ter sua pena diminuída também, uma vez que sem suas denúncias o país nunca teria tomado conhecimento do mensalão.
Os argumentos de Barbosa foram rebatidos por Ricardo Lewandowski. Em primeiro lugar, não faz sentido imaginar que um deputado federal, como Romeu Queiroz, tenha sido levado a cometer atos de corrupção apenas porque se sujeitava à autoridade de Roberto Jefferson. Queiroz e Palmieri tinham nível educacional suficiente para saber o que estavam fazendo.
Quanto ao prêmio por confissão, Lewandowski considerou que seria inaceitável no caso de Jefferson. Em juízo, o petebista negou ter cometido qualquer crime; tudo se resumia a um acordo político entre dois partidos.
Mais do que isso, diante do juiz federal, Jefferson silenciou sobre as acusações que tinha feito a respeito de outros participantes do esquema. Pior: perguntado sobre se queria invocar o recurso da delação premiada, Jefferson disse que não. Pior ainda: no seu próprio blog, o condenado escreveu frases em que se resignava à aplicação da lei.
Sim, sim, aguardava Barbosa, antes de desferir o argumento decisivo. Todo o raciocínio de Lewandowski, negando o benefício a Roberto Jefferson, baseava-se num dispositivo do Código Penal (artigo 65), que atenua as penas em caso de confissão.
Ocorre que existe outra lei, a da proteção às testemunhas (a lei 9807, artigo 13), prevendo a redução da pena se o réu "colaborar voluntariamente com a investigação policial". E não havia dúvida, para a maioria dos ministros, de que Jefferson ajudou.
No final, foram sete anos e 14 dias de prisão, o que livrou Jefferson do regime fechado.
Nas confusões do dia, talvez o prêmio caiba ao ministro Marco Aurélio. Calculou uma pena ainda menor para Jefferson, considerando que o crime de corrupção foi cometido sob vigência da lei antiga, anterior a novembro de 2003. Ali, a pena mínima era de um ano apenas, e não de dois, como se aplicou no caso.
Acontece que Jefferson só entrou em negociações com o PT a partir de dezembro, já sob a lei nova. Foi nessa época que ele se tornou presidente do PTB. Antes disso, o responsável pelo acordo era José Carlos Martinez, que morreu naquele ano.
Isso mesmo, raciocinou Marco Aurélio. Se o acordo foi durante a vigência da lei antiga, então Jefferson deve ser punido pela lei antiga.
Mas não é estranho ele ser punido pelos atos de José Carlos Martinez?
Para Marco Aurélio, estranho é o crime de quem corrompe ter acontecido numa data, e o mesmo crime, por parte de quem se corrompeu, ser identificado em data diferente.
A tese, bastante bizarra, não prosperou.
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