segunda-feira, dezembro 19, 2011
Previdência para o vovô - GUSTAVO CERBASI
REVISTA ÉPOCA
Em época de decisões para o Ano-Novo e efusão de propagandas sobre planos de previdência, multiplicam-se queixas de excessos cometidos na venda desse tipo de serviço financeiro. Boa parte dessas reclamações envolve a venda de planos de previdência a aposentados. Geralmente, filhos e netos sentem-se indignados quando seus ascendentes anunciam a contratação de um plano tipo VGBL, principalmente quando já estão aposentados. Afinal, a maioria das pessoas supõe que plano de previdência se presta apenas a planejar a aposentadoria, como o próprio nome sugere.
Mas não é a sede pelo cumprimento de metas que vem levando gerentes de banco e corretores de seguros a oferecer soluções desse tipo aos supostamente ingênuos aposentados. Os planos de previdência têm uma característica exclusiva, garantida por lei. No caso de morte do contratante do plano, a instituição financeira torna os recursos imediatamente disponíveis para os dependentes informados por ele. Isso dispensa os planos de previdência de ser incluídos em inventário. Sobre esses planos, não incidem os custos advocatícios e judiciais nem o imposto sobre transmissão de herança. Não raro, a soma desses custos ultrapassa 15% do valor do patrimônio.
Na prática, essa regra transforma os planos de previdência privada numa espécie de testamento, incluindo uma estratégia de sucessão com economia de custos.
Quem, por exemplo, teme por sua vida e pela segurança financeira de dependentes e tem uma boa reserva financeira deve incluir entre suas opções a transferência de recursos para um VGBL. Ao fazer isso, pode dispensar a contratação de seguros de vida, dependendo do valor aplicado.
Se, por razões justificadas ou não, um aposentado com alguma reserva financeira se dirige a um gerente de conta ou consultor de previdência e pede que seus recursos sejam investidos para facilitar a vida de pessoas queridas, a orientação mais provável que ele receberá será essa. Dependendo do perfil de investidor que tiver, ele pode ser orientado a investir num plano composto, com algum grau de exposição ao risco do mercado de ações. Essa orientação não deve ser julgada como equivocada, salvo se a proteção de terceiros não era intenção de quem a contratou.
Se o interessado foi devidamente orientado quanto aos custos tributários de resgates antecipados e quanto à necessidade de contar com outras reservas para emergências, pode fazer um bom negócio. Por isso, pense duas vezes antes de se indignar. A previdência pode não ser para o vovô, mas sim para você.
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