Cautela na disputa com cartões
LEONOR CORDOVIL
O GLOBO - 15/10/11
Em tempos em que a utilização de cartões de pagamento vem aumentando de forma exponencial, maior também é o número de ações judiciais que tratam do tema. Entre as decisões dos tribunais, merece destaque decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreende a complexidade da indústria no Brasil. Nela, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirma que a empresa comercial (popularmente conhecida como bandeira) não pode ser responsabilizada por questões que se referem à revisão de cláusulas contratuais de encargos cobrados pelo banco. Isto porque a bandeira não é qualificada para modificar o contrato firmado entre o usuário do cartão e o banco.
O julgador entende que a marca da empresa comercial (bandeira) aparece no cartão, mas a responsabilidade é da empresa que deu origem à relação comercial — geralmente, o banco. O que existe entre a bandeira e o banco emissor é um contrato separado de cessão da marca. A marca da bandeira aparece estampada no cartão apenas para indicar ao estabelecimento comercial que ele deve aceitar aquele determinado cartão.
A indústria de cartões de pagamento é bastante complexa e envolve diversos agentes. Geralmente o consumidor e alguns julgadores não conhecem o papel e as responsabilidades de cada um deles. Então, no momento de entrar com uma ação, o consumidor pode escolher uma parte que não possui competência para resolver a questão (geralmente a bandeira).
Por esta razão, é importante que o consumidor saiba quem são os responsáveis pelo serviço que está adquirindo Tendo maior conhecimento desta indústria, ele será capaz de identificar o responsável pelo seu problema e cobrá- lo de maneira eficaz. O emissor (ou administradora) é a instituição financeira que fornece o cartão ao seu cliente.
É ele quem irá habilitar o crédito, liberar o limite, emitir faturas, fixar encargos financeiros e cuidar de tudo aquilo que diz respeito ao crédito oferecido ao consumidor. O credenciador é o responsável pelo credenciamento dos estabelecimentos comerciais a uma determinada bandeira.
É ele quem cuida das “maquininhas” (terminais POS) e do pagamento ao estabelecimento pelos produtos/ serviços vendidos. A bandeira é a marca do cartão de pagamento, responsável pela tecnologia oferecida. Ou seja, é ela quem de desenvolve a plataforma que permite que os pagamentos sejam efetuados por meio de um cartão. Ainda que muitos não saibam, a bandeira não mantém qualquer relação com o consumidor.
Quando ele adquire um cartão de uma determinada marca junto ao banco emissor, o relacionamento é exclusivamente com o banco, que contrata uma ou mais bandeiras para oferecer a tecnologia do cartão de pagamento. Saber o papel de cada agente na operação, e sua responsabilidade, torna mais fácil a busca do consumidor por seus direitos, como também dará mais agilidade ao fluxo dos milhares de processos ajuizados diariamente perante o Poder Judiciário.
LEONOR CORDOVIL é professora de Direito do Consumidor da GVLaw e integrante do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito da Concorrência, Consumidor e Comércio Internacional. Consumidor precisa saber quem são os responsáveis pelo serviço
Nenhum comentário:
Postar um comentário