O Planalto, a PF e as prisões escandalosas
FÁBIO TOFIC SIMANTOB
O Estado de S.Paulo - 20/08/11
Quando nos deparamos com as notícias das últimas operações da Polícia Federal (PF) envolvendo o alto escalão do governo, convém indagar se o mais preocupante é o interesse do governo em saber da operação com antecedência ou a alegação da PF de que não precisa prestar contas de nada a ninguém.
Sim, porque ninguém duvida de que num Estado republicano é promíscua a interferência indevida do poder no desenvolvimento de atividades de polícia judiciária, mas todo mundo concorda que a PF está subordinada ao Executivo e não está, digamos, desobrigada de prestar contas de sua atuação aos escalões superiores, que, em última instância, são o ministro de Estado da Justiça e a presidente da República.
Causa certo espanto a afirmação do presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal no Estado de São Paulo, Amaury Portugal, de que os delegados não precisam dar satisfações de nada a ninguém, senão ao juiz do caso. É verdade que uma das funções institucionais da PF é dar cumprimento às decisões judiciais proferidas durante as investigações, tal como mandados de busca e apreensão e de prisão temporária ou preventiva. O fato de estar obrigado a cumprir a decisão judicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência, porém, não exime de modo algum o delegado de se submeter às regras de hierarquia do Poder ao qual está subordinada, o Executivo.
A questão que se coloca, então, é se é lícito o Planalto saber da operação com antecedência, ou seja, antes de ela ser deflagrada. Sobre isso não existe regra clara no nosso ordenamento, mas também não existe nenhuma norma que proíba a prévia comunicação.
À primeira vista parece estranho o interesse da presidente Dilma em conhecer os detalhes da operação antes da sua realização. Por outro lado, é preciso reconhecer que comunicar a existência da investigação e os detalhes da operação que se avizinha não é obrigatoriamente ilegal.
O motivo para a questão ter atraído os olhos atentos da opinião pública não é, obviamente, o fato de a presidente Dilma querer saber da operação, mas o receio de que, ao tomar ciência prévia dela, o Planalto possa desvirtuar o objeto da investigação e influenciar a normal obtenção da prova.
Aqui parece situar-se o ponto fulcral da questão. Nosso ordenamento jurídico dispõe de mecanismos de proteção da legalidade, como a cominação de pena criminal para os agentes públicos que pratiquem ou deixem de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, dando ordem, por exemplo, para que a operação seja abortada sem nenhum fundamento jurídico válido. Ou, pior até, prevê penas para quem fraude provas ou outros elementos da investigação com a operação já deflagrada, comunicando previamente os sujeitos alvos da operação, a fim de que previnam a descoberta de provas comprometedoras.
Veja-se, pois, que a questão toda gira em torno de uma presunção, qual seja, a de que a presidente poderia usar o poder que tem para frear a atuação policial; logo, quando a PF busca evitar que a presidente saiba da operação, não está fazendo outra coisa senão questionar a credibilidade e as boas intenções da chefe do Executivo. Novamente não se sabe o que é mais grave, se o elo político estreito que liga o Planalto aos investigados ou a suspeita da PF de que o sucesso da operação correria risco se ela fosse antecipadamente comunicada à presidente da República.
O interesse prévio da presidente pelas investigações pode, no máximo, ser objeto de crítica política. E, nesse aspecto, não faltam bons argumentos para questionar sua atuação. O fato, porém, é que, do ponto de vista jurídico, causa mais espanto a aparente insubordinação do órgão policial do que a curiosidade demonstrada pelo Planalto tocante aos atos investigativos.
É sabido que o poder torna as pessoas mais suscetíveis à prática de atos ilegais. Essa, a propósito, é a força motriz dos casos de corrupção que assolam o País e desencadearam as recentes operações da PF. É certo também que, quanto maior o poder que a pessoa detém, maior a capacidade de ser subvertida a legalidade para a satisfação de interesses pessoais e políticos. É preciso, todavia, enfrentar os desafios do Estado de Direito dentro da legalidade, por mais difícil que isso possa ser. Não é porque a presidente tem, em tese, o poder - ou a mera possibilidade, na acepção vulgar da palavra - de atrapalhar as investigações que deveremos concordar, então, que seja anulada a subordinação da PF ao chefe do Poder Executivo.
Com todo o respeito às opiniões contrárias, deveríamos propor-nos a fazer o exercício pedagógico de boa convivência republicana e eleger a lógica inversa à que está colocada. Deveríamos partir do pressuposto de que a presidente da República, tendo em vista a importância do cargo que ocupa e a legitimidade com que governa, eleita pela maioria da população para comandar o destino do País, não se arriscaria a sujar suas mãos com a lama que assola alguns setores do governo, sabedora de que sua permanência no cargo não resistiria um dia sequer caso viesse à tona alguma tentativa do Planalto, mínima que fosse, de acovardar os agentes policiais ou boicotar as investigações da PF.
Por mais difícil que seja confiar tamanho poder à presidente da República, isso ainda parece mais condizente com o espírito republicano do que permitir o afrouxamento dos laços que ligam a PF ao Poder Executivo, dando margem a que, em vez de prestar contas na linha hierárquica legalmente constituída - e prestar contas não implica perder a autonomia técnica -, o órgão de repressão estatal atue nos subterrâneos do poder anônimo, muito mais pernicioso à saúde do Estado de Direito, já tão combalida pelas mazelas estampadas todos os dias nas páginas dos jornais.
ADVOGADO CRIMINALISTA, É CONSELHEIRO DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA
SECCIONAL PAULISTA DA OAB
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