A Polícia Civil em crise
ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR
O Estado de S.Paulo 29/03/11
A crise aberta na Polícia Civil de São Paulo, por motivos diversos, com consequências muito ruins para a segurança de cada um de nós, faz lembrar um braseiro quando fica encoberto pela cinza: quem olha não tem ideia de como aquilo está quente.
Os policiais civis sentem-se desmoralizados e é nesse clima que estão trabalhando, fazendo lembrar a lamentável e surrada imagem do servidor burocrata limitado pelo cartão de ponto a cumprir o horário de trabalho. É como a se polícia judiciária paulista, essencial à instrução dos processos criminais, passasse a fazer o serviço somente por obrigação, sem nenhuma vontade. Percebe-se claramente que a classe caminha para um apagão.
Na raiz dos descontentamentos, entre outros assuntos, está um decreto do então governador José Serra, de 2009, que transferiu a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, há décadas subordinada ao delegado-geral, para o gabinete do secretário de Segurança Pública, diretamente ligado e obediente ao governador.
Os delegados ainda não conseguiram deglutir a mudança. Inconformados, levaram o problema à Assembleia Legislativa, por meio de uma proposta de decreto legislativo que susta os efeitos desse mesmo decreto de transferência da Corregedoria-Geral para o gabinete do secretário de Segurança.
O decreto é instrumento legal que exprime ato de vontade do Executivo e não é nada corriqueiro o Legislativo produzir alterações que criem choques políticos entre os dois Poderes. Essa a novidade. Com o reinício das atividades da Assembleia Legislativa, a alteração será apreciada.
O defensor dos delegados e redator da proposta é o deputado Campos Machado, presidente do PTB, parlamentar bastante experiente e com influência entre os colegas. Para onde ele se inclina, costuma conduzir à aprovação ou rejeição da lei em exame. Apesar de manter expressiva ligação com o governador Geraldo Alckmin, ele assumiu a defesa dos delegados e está muito empenhado em aprová-la.
Na exposição de motivos, argumenta que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil deve estar permanentemente dentro da estrutura da Delegacia-Geral, por sua essência de auxiliar do chefe maior de polícia e pela autonomia, que seria necessária.
A importância da Corregedoria sempre foi reconhecida no organograma da Polícia Civil, com sua subordinação ao delegado-geral. A modificação dessa competência foi entendida pelos delegados como capitis diminutio, ou seja, uma redução de sua competência, sem que ato igual também alcançasse a Polícia Militar, cuja Corregedoria continua subordinada ao Comando-Geral.
Para quem acompanha há décadas as divergências e competições das duas polícias paulistas, o mal-estar entre ambas não vem a ser novidade. No caso presente, a subordinação da Corregedoria da Polícia Civil diretamente ao secretário de Segurança Pública estaria, de fato, rompendo o equilíbrio que sempre houve entre as Polícias Civil e Militar. Uma delas, a Civil, ficou diretamente subordinada ao secretário de Segurança, que não é delegado, enquanto a outra se mantém subordinada a um coronel militar.
Um dos motivos que contribuíram para a apresentação do decreto legislativo referido - talvez a gota d"água - foi a cena, exposta pelas televisões e pelo noticiário dos jornais, em que uma escrivã de polícia teve as roupas íntimas arrancada por policiais, para revista, na presença de integrantes da Corregedoria. Isso dentro de uma delegacia. Em vez do habitual uso de mulheres para a revista, tudo foi feito por homens, ao mesmo tempo que a policial esperneava e pedia, pelo amor de Deus, que permitissem a realização da tarefa por outra mulher.
O assunto não é novo, mas parece ter ficado encoberto no gabinete do secretário de Segurança. Quando se tornou público, houve mobilização silenciosa de delegados para que o organograma da Polícia Civil voltasse ao que era antes. Porta-voz desse descontentamento, o mesmo deputado Campos Machado dirigiu requerimento ao secretário de Segurança Pública pedindo explicações e perguntando se os integrantes da Corregedoria nesse episódio pertencem efetivamente àquele órgão e se houve orientação para que assim agissem.
Enfim, a crise está aberta. O desgaste e o esperneio silencioso dos delegados de polícia ocorrem num momento em que o próprio Ministério Público investe contra eles. Realmente, recente edição da revista Dialógico, órgão dos promotores de Justiça, cuidou preferencialmente da necessidade de exercer controle externo sobre a atividade policial.
Ao argumento de que a Constituição federal incumbiu o Ministério Público de controlar essa atividade, os promotores de Justiça defendem um controle externo que sob o ângulo de análise dos delegados significaria praticamente uma subordinação, ou seja, como se realizassem os inquéritos não para o Judiciário, mas tão somente para o Ministério Público.
É claro que esse ambiente não ajuda nem um pouco o andamento das ações penais. As convicções externadas pelos promotores de Justiça estão expressas em órgão de classe, dirigidas ao público interno, e por isso é compreensível que transmitam suas convicções.
Mas, ao dizer que as requisições de inquérito devem ser privativas somente deles e que nem mesmo os juízes de Direito teriam competência legal para isso, certamente não agradaram a todos. Nenhum juiz perdeu o sono por causa disso, mas os delegados ficaram feridos, sobretudo por estarem enfrentando um momento difícil, de humilhação.
Sobretudo por receberem os mais baixos vencimentos do Brasil, quatro vezes menos do que recebem os promotores, a chicotada contribuiu para atiçar um pouco mais a fogueira dos descontentamentos.
DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
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