Não existe sociedade livre de crimes. O crime sempre existiu e sempre vai existir. A questão é como mantê-lo em níveis aceitáveis de convivência social. A prática de crimes está atrelada aos mais variados fatores desencadeantes, alguns de índole socioeconômica, outros, não. Alguns podem ser evitados com políticas públicas (como o homicídio, o roubo...), outros são mais difíceis de prevenir (como o estupro, os pequenos furtos...).
Um crime é um drama privado; mil crimes são uma estatística. É preciso separar o joio do trigo para entender o que de fato é um problema de segurança pública e o que é apenas o somatório de casos isolados sem relação de interesse científico.
Sob essa perspectiva, é difícil encontrar um único denominador comum para o aumento dos roubos e dos homicídios registrado no Estado de São Paulo no último ano. O homicídio, por exemplo, crime cuja prática aumentou em 2009, segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública, pode ser desencadeado pelos mais variados fatores: um homicídio pode ser motivado tanto por fatores psíquicos (a paixão, o ciúme, o medo, a ira, o dever), como também por motivos relacionados com a prática de outros crimes (acerto de contas do tráfico, vingança, queima de arquivo, disputa pelo poder paralelo na periferia), sem falar nos homicídios cometidos para se defender de agressão injusta. É impossível catalogar todos os fatores desencadeantes de um crime violento.
É certo, porém, que o problema financeiro não está na base comum dos motivos determinantes do crime de homicídio, pelo menos não como reflexo direto e imediato, a ponto de permitir relacionar a crise financeira internacional do ano passado com os índices de violência no período correspondente. Se há um denominador - quase - comum para esse tipo de crime, este denominador, na esmagadora maioria das vezes, é o recorrente uso de arma de fogo.
Quando se consegue identificar um denominador comum na prática de determinado crime, é quase certo o sucesso da política pública de prevenção. Foi o que aconteceu em 2003 com o Estatuto do Desarmamento. Na época, 10% das mortes violentas no País eram cometidas pela polícia, apenas 5% por ladrões (latrocínios) e 85% eram cometidas por cidadãos ditos de bem em situações normais do cotidiano (brigas de bar, violência doméstica, brigas de trânsito, desentendimentos profissionais...). Bastou uma campanha nacional de entrega de armas à Polícia Federal para se reduzirem significativamente os índices de homicídio em São Paulo no período subsequente. Esta talvez seja uma relação quase exata: quanto menos armas em circulação, menor é o número de mortes violentas. Outra combinação explosiva, presente num grande número de casos de homicídio, é o uso recreativo do álcool ou outras drogas por alguém que porta arma de fogo. Daí o razoável sucesso obtido em algumas regiões com o fechamento obrigatório de bares a partir das 23 horas.
Já os crimes de roubo e latrocínio - roubo seguido de morte - podem, por sua vez, ter aumentado por causa da crise. Quando se fala em crime de natureza patrimonial, a relação de causa e efeito com a crise financeira acaba sendo, no mínimo, intuitiva.
Basta uma sacudida na economia para que o último degrau da escada social despenque no abismo de miséria de onde saiu, tornando inevitavelmente maior a sua propensão ao crime (pesquisa recente do Centro de Pesquisa Social da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que São Paulo é a região do País onde mais se produziu miséria - 5,9% - no ano da crise financeira).
Seja como for, tão ou mais preocupante do que o aumento da criminalidade é a forma como esses dados atraem os oportunistas de plantão, sempre sedentos por qualquer coisa que possa justificar seus discursos demagógicos de aumento da repressão penal e supressão de direitos e garantias individuais.
Já há quem queria atribuir a alta dos índices de criminalidade ao aumento dos benefícios dados na Vara das Execuções Criminais, como liberdade condicional e progressão para regimes mais brandos de cumprimento de pena (aberto e semiaberto). O argumento é tão perverso quanto falacioso. Se fosse assim, os índices de violência deveriam ter despencado na década de 1990, quando vigorava a proibição de progressão de regime para os crimes hediondos (declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal somente 15 anos depois). Mas, como se sabe, isso não aconteceu, ao contrário, os anos 90 testemunharam uma forte escalada da violência.
Não há milagre: tratando o delinquente como inimigo, teremos sempre um inimigo; tratando-o como cidadão, teremos, no máximo, um inimigo, mas quiçá um cidadão. Essa é, portanto, a única alternativa a seguir. Não adianta prolongar a vida no cárcere se as perspectivas de retorno ao convívio social continuam sombrias. Por mais que se aumentem as penas, é certo que um dia o preso volta (nossa Constituição proíbe pena de morte e prisão perpétua), e a experiência mostra que, quanto mais tempo fica, pior ele volta. Muito melhor do que aumento de penas são iniciativas como a lançada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando fomentar, por meio de incentivos fiscais, a contratação de egressos do sistema penitenciário. Aliada a essa, outras iniciativas devem ser tentadas, como a adoção de políticas penitenciárias que aproveitem a prisão como meio de intervenção estatal positiva na vida do cidadão, dando estudo e a possibilidade de adquirir um ofício, coisas que não se pode obrigar ninguém a fazer quando está no gozo pleno de sua liberdade. Nosso maior desafio, enquanto isso, é nos prevenirmos contra o discurso do medo, sempre tão disposto a enveredar pelo caminho do aplauso fácil e que aos poucos vai minando o sólido sistema de direitos e garantias individuais consagrado em 1988.
Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista, é diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa
3 comentários:
Excelente artigo, corajoso e inovadora proposta! Muito bem!
Pelo luminar, só existe na prisão 95% de pessoas honestas presas por crime de morte (85 por acaso e 10 de policiais)! Quem vai acreditar numa bobagem imensa destas? Pela argumentação do esclarecido, se passarmos a dar prêmios de produtividade para os criminosos em vez de punição vamos conseguir uma sociedade melhor, e punir todas as vítimas que insistem em morrer e reclamar quando são lesadas em seus direitos ou seus entes queridos, vagabundos para o autor, morrem apenas para prejudicar os criminosos.
Muito isento a opinião de um profissional que vive da liberdade de seus "clientes". Pela lógica do experto, então depois de declarada inconstitucional a progressão de regime dos crimes hediondos, a criminalidade deveria diminuir, o que não ocorreu. Além disso desde 1984 criou-se vários benefícios para criminosos. Claro que isso não diminuiu a criminalidade, mas o "especialista" não toca no assunto. Só vale a lógica do que lhe interessa. Tá enchendo o saco esses argumentos iguais e constantes de advogados criminalistas.
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