MP que dá ao IBGE informações de teles deve mudar para viabilizar pesquisas
As medidas de distanciamento social, ora necessárias em razão da pandemia de Covid-19, produzem efeitos que vão além da paralisação das aulas, da limitação do funcionamento do comércio e da restrição à aglomeração de pessoas.
Elas acarretam também inevitável impacto sobre a coleta de dados que o Estado realiza de maneira regular —e normalmente de forma presencial. O censo populacional programado para ocorrer neste ano, por exemplo, encontra-se suspenso por tempo indeterminado.
Outros levantamentos, no entanto, não podem ser postergados, sob o risco de levar o país a um trágico apagão estatístico. Destaca-se, nesse rol, a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, conduzida pelo IBGE para apurar taxas de desemprego e informalidade, entre outras.
São dados cruciais para dimensionar as dificuldades que os trabalhadores do país enfrentarão nas próximas semanas e meses, em que a estagnação da atividade econômica vai gerar demissões em diversos setores, bem como para amparar políticas públicas destinadas a enfrentar esse quadro.
A fim de contornar essa dificuldade, o governo federal editou a medida provisória 954, cujo texto determina que as operadoras de telefonia forneçam nome, endereço e telefone de clientes pessoas físicas e jurídicas para que o IBGE realize suas pesquisas a distância.
Trata-se, sem dúvida, de informações sensíveis. Por constituírem uma espécie de chave de acesso individual a milhões de brasileiros, elas possuem valor não apenas para a esfera pública mas também para atividades comerciais e, mais grave, até criminosas.
Assim, não deveriam ser repassadas sem que os cidadãos tenham garantias de que seus dados pessoais não serão utilizados para outros fins, algo que a MP deixa de contemplar de modo satisfatório.
Ela não estipula, por exemplo, nenhum mecanismo de controle, seja da sociedade civil, seja do Judiciário ou do Ministério Público, a fim de minimizar o risco de uso indevido das informações.
Tampouco especifica quem estará autorizado a acessar os dados ou como se dará o monitoramento desse acesso. Ignora, por fim, questões tecnológicas básicas, por exemplo a forma de armazenamento dessa base —se estará criptografada e como será descartada posteriormente.
Diante de tantas incógnitas, agiu bem a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender a medida provisória de forma liminar. Cabe agora a Executivo e Legislativo reescrever o diploma, que gera resistência política.
O país precisa de dados confiáveis, mas sem negligenciar a segurança e a privacidade dos cidadãos.
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