ESTADÃO - 21/09
Pode-se até discutir a eficácia da medida no tocante ao combate à corrupção, mas o caráter pedagógico do veto às doações de empresas para financiar campanhas eleitorais é inequívoco: levar os partidos a buscar novas formas de financiamento mediante a motivação da sociedade a contribuir para o bom andamento dos trabalhos da democracia.
Tempo para se dedicar à tarefa tiveram. O problema é que não quiseram e, assim, chegamos às vésperas das primeiras eleições sob a égide da nova regra com suas excelências propondo a revogação da lei que, segundo o veredito corrente no mundo político, não deu certo.
Conclusão apenas apressada caso fosse fruto de boa fé. Aquela decorrente do exame detido da situação, do cotejo de possibilidades, da busca real de alternativas, do pressuposto de que para motivar a comprador (o eleitor) é imprescindível melhorar a qualidade do produto (a prática político-partidária).
O problema é que isso demanda esforço, coragem para enfrentar o risco, mudança de paradigma, disposição para a prática do convencimento, boas ideias, genuíno espírito público, criatividade, transparência, franqueza, talento e demais atributos sem os quais não se vence a inércia, não se dá um passo adiante.
A ideia seria fazer da eleição municipal um teste até para que os partidos começassem a se adaptar. Mas a campanha ainda nem terminou e lideranças dos principais partidos, incluído o presidente da Câmara, já decretam que a solução é a revogação.
Isso sem contar as ilegalidades já detectadas pela Justiça eleitoral e tribunais de contas: uso de laranjas, documentação de pessoas mortas, desvios indevidos do dinheiro (público) do Fundo Partidário, doações feitas em nome de pessoas físicas com recursos das jurídicas e por aí tem ido a prática da burla.
Líderes argumentam que não é possível acabar com o financiamento empresarial sem colocar “nada” no lugar. Por “nada” parecem entender uma fonte segura e permanente de recursos, quando o que se pretendia é que os partidos se mobilizassem para começar a depender mais do reconhecimento do eleitorado e menos do interesse do empresariado.
É o caso do uso do cachimbo. Em excesso deixa a boca torta. Quando da decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir as doações de pessoas jurídicas, partidos e candidatos já sabiam que já não haveria dinheiro como antes. Óbvio. Era essa mesmo a ideia: tornar mais iguais as condições das campanhas e todos os candidatos. Muito vivos, fizeram-se de mortos a fim criar uma versão supostamente correspondente aos fatos.
Tira teima. O juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio da Silva e mais sete pessoas apresentada na semana passada pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, dirimindo, assim, qualquer dúvida sobre a existência de substância na peça produzida pela acusação.
A decisão era esperada. Inclusive pelo próprio Lula, cuja reação indicava exatamente o contrário do que disse em seu discurso em que acusou o Ministério Público de ter produzido um show de pirotecnia, mas não rebateu o mérito das acusações.
Algo parecido ocorreu em 2007 quando o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou a denúncia do mensalão. O relato dele também foi recebido com algum descrédito e alegações de que não havia provas contra os acusados. O Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia, instruiu o processo e, nele, produziu as provas que levaram às condenações.
Lula é réu, não é condenado. Se vier a ser, poderá recorrer. Só não poderá mais dizer que os procuradores envolveram-se numa “enrascada” ao denunciá-lo.
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