O GLOBO - 04/04
Está aberta a discussão: Ministério Público tem ou não autoridade para abrir investigações sobre possíveis delitos eleitorais?
Toda eleição é uma festa cívica, na qual se reafirma o caráter democrático do regime em que vivemos. Desde, é claro, que as autoridades responsáveis estejam de olhos bem abertos.
É importante, portanto, a discussão de um assunto do momento: trata-se da atuação do Ministério Público na vigilância sobre possíveis malandragens eleitorais. Em outras áreas da vida pública e da sociedade em geral, essa vigilância costuma começar na área policial. Dependendo do que a polícia descobre, os diferentes níveis do Judiciário entram em ação e determinam a culpa ou inocência dos acusados.
No território eleitoral, está aberta uma discussão que não é de pequena importância: os investigadores do Estado — ou seja, o Ministério Público — têm ou não têm autoridade para abrir investigações sobre possíveis delitos eleitorais?
Até recentemente, essa autoridade existia. Mas uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que nada pode ser investigado sem autorização da Justiça Eleitoral. É uma novidade nas relações entre polícias e tribunais do país.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a decisão é, para dizer o menos, equivocada. Pode-se apostar que, na intimidade, ele usa outros adjetivos. Seja como for, partiu para a briga e já pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a novidade imposta pelo TSE.
Não estão em discussão, obviamente, as boas intenções do tribunal. Mas pode-se dizer que a sua decisão cria uma novidade: a exigência de que, na área eleitoral — diferentemente do que acontece em outras áreas do poder público —, a investigação de possíveis delitos não comece na polícia e sim apenas com autorização do Judiciário.
E, se a coisa pega, e passa a valer também para outros tipos de crimes? Seria uma novidade, sem exagero, catastrófica. O delito eleitoral tem, é claro, algumas características especiais. Mas isso também acontece com a maioria dos crimes.
Um dos principais aspectos da novidade é o seu distanciamento dos métodos e sistemas que estão hoje à disposição do Estado para o combate a possíveis delitos.
Para leigos, só há um comentário possível: não dá para entender.
Nenhum comentário:
Postar um comentário