O GLOBO - 29/11
A fixação de prazos de concessão de lavra é inadequada à natureza da atividade
Produtos minerais são um dos pilares da economia moderna, sendo essenciais para diversas indústrias. Embora classificados como de baixo valor agregado, a evidência empírica revela o oposto: o valor médio adicionado por trabalhador na extração de minério de ferro no período de 1996 a 2009 superou em 28% o da produção de aço e em mais de duas vezes o da informática. A Vale, nossa maior mineradora, figura entre as dez entidades brasileiras com maior número de patentes registradas na última década.
O crescimento das economias emergentes demanda quantidades progressivas de minérios e metais para a industrialização e urbanização, criando oportunidades para o Brasil. A atividade mineradora convive com elevados riscos, dispêndio considerável de capital e planejamento de longo prazo. Tais aspectos recomendam um ambiente regulatório e fiscal compatível com um longo horizonte de investimentos.
Os entraves produzidos pela complexa legislação ambiental e a intervenção de múltiplos órgãos governamentais deixaram o Brasil em desvantagem no minério de ferro. Enquanto a Austrália expandiu suas exportações em 227 milhões de toneladas entre 2007 e 2012, as do Brasil cresceram um quarto desse volume. De primeiro exportador mundial em 2007, passamos para um distante segundo lugar. Apesar disso, não fossem as exportações de minério de ferro, teríamos registrado déficit comercial de US$ 32,3 bilhões no triênio 2010-2012.
Os investimentos em mineração geram benefícios diretos para vários setores da economia brasileira, pois cerca de 90% das compras são feitos no País. Contudo, o estabelecimento de um requisito mínimo de conteúdo local, presente na proposta para um novo marco regulatório da mineração (PL 5.807/2013) e inexistente nos principais países mineradores, poderá criar dificuldades para as empresas do setor e impor maiores custos às suas operações, impactando a produtividade e o segmento de pesquisa e desenvolvimento.
A seleção por entidade estatal das áreas para licitação e exploração é outro ponto sensível. A exigência é sem paralelo no mundo e poderá elevar riscos, além de potencialmente reduzir retornos esperados. Da mesma forma, a fixação de prazos de concessão de lavra é inadequada à natureza da atividade mineradora. O prazo médio entre a descoberta de uma jazida mineral e o início da produção é superior a dez anos. Somente parte das descobertas se transforma em operação: apenas 30% dos depósitos de cobre descobertos entre 1990 e 1994 em países desenvolvidos e no Chile se converteram em minas quase 20 anos depois.
Diante da perspectiva de mais de 2 bilhões de pessoas nas economias emergentes ascenderem à classe média nos próximos 20 anos, demandando construção de residências, infraestrutura e bens de consumo durável, será essencial que as novas regras fomentem um ambiente de negócios favorável para garantir ao País a plena utilização de suas vantagens competitivas.
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