De nada adianta falar em democracia e liberdade se a política continuar a viver no reino da impunidade
A possibilidade de embargos infringentes em ações penais originárias no Supremo Tribunal Federal está literalmente empatada: cinco votos pelo cabimento e cinco votos pelo descabimento. Isso significa que ambas posições jurídicas são possíveis e estão amparadas em plausíveis razões jurídicas. Por sua natureza complexa e controvertida, era natural e previsível a potencial ocorrência de divergências quanto a determinados temas processuais. No entanto, apesar de complexo e controvertido, o mensalão traz consigo uma certeza inquestionável: houve um grave crime no núcleo político da República. E, quando a política cede ao crime, ser honesto passa ser um risco de morte. Logo, além da milionária lesão aos cofres públicos, a ação criminosa atingiu a todos e a cada um de nós que, como cidadãos, temos o direito de ter uma política digna, honrada e decente.
Importante, aqui, destacar que, se admitidos, os infringentes não transformarão demônios em anjos, mas poderá repercutir, para alguns réus, pela desclassificação do crime de quadrilha, no regime da pena (fechado para semiaberto). Em outras palavras, teremos corruptos quadrilheiros ou não. Nada mais, mas sempre corruptos. Pois bem, e o recurso é mesmo cabível? Tal como já afirmei publicamente, entendo que os infringentes, no exame da literalidade da lei e na análise da jurisprudência até ali delineada, teria cabimento; no entanto, conforme bem assinalado pelos cinco votos em sentido oposto, o descabimento também está amparado em sólida fundamentação jurídica. Então, como acho que o ministro Celso de Mello votará no desempate?
Sinceramente não sei, até mesmo porque não tenho o poder de fazer previsões. O que eu sei é que os réus e a Nação estão em ótimas mãos. Sua Excelência, o ministro Celso de Mello, é absolutamente credenciado para decidir com justiça e serenidade a intrincada questão processual. O eminente decano da Suprema Corte, em sua experimentada vida jurídica, teve a oportunidade de julgar centenas de casos difíceis, além de conviver e aprimorar conhecimentos com juristas de fina e alta estirpe; cito dois que valem por todos: Moreira Alves, absolutamente inteligente, dedicado e modelar no ofício jurisdicional, e Paulo Brossard, jurista singular e um dos bravos responsáveis pela redemocratização do Brasil.
Falei em redemocratização porque a reflexão exige. Assim o faço porque de nada adianta falar em democracia e liberdade se a política continuar a viver no reino da impunidade. Os ideais de 1988 somente serão atingidos quando os anseios de decência e honradez deixarem de ser palavras estáticas e se tornarem um hábito obrigatório e um dever indeclinável da vida pública brasileira. E talvez seja demais sintomático que os 25 anos da Constituição Federal coincidam com a hora da verdade do mensalão: um encontro do Brasil e do povo com a lei, selando o fim de um danoso ciclo de criminalidade na política. Hoje, não pergunto, apenas exclamo: que Deus ilumine o ministro Celso de Mello e o faça votar justamente pelos melhores valores e ideais político-jurídicos que informam a Constituição!
A possibilidade de embargos infringentes em ações penais originárias no Supremo Tribunal Federal está literalmente empatada: cinco votos pelo cabimento e cinco votos pelo descabimento. Isso significa que ambas posições jurídicas são possíveis e estão amparadas em plausíveis razões jurídicas. Por sua natureza complexa e controvertida, era natural e previsível a potencial ocorrência de divergências quanto a determinados temas processuais. No entanto, apesar de complexo e controvertido, o mensalão traz consigo uma certeza inquestionável: houve um grave crime no núcleo político da República. E, quando a política cede ao crime, ser honesto passa ser um risco de morte. Logo, além da milionária lesão aos cofres públicos, a ação criminosa atingiu a todos e a cada um de nós que, como cidadãos, temos o direito de ter uma política digna, honrada e decente.
Importante, aqui, destacar que, se admitidos, os infringentes não transformarão demônios em anjos, mas poderá repercutir, para alguns réus, pela desclassificação do crime de quadrilha, no regime da pena (fechado para semiaberto). Em outras palavras, teremos corruptos quadrilheiros ou não. Nada mais, mas sempre corruptos. Pois bem, e o recurso é mesmo cabível? Tal como já afirmei publicamente, entendo que os infringentes, no exame da literalidade da lei e na análise da jurisprudência até ali delineada, teria cabimento; no entanto, conforme bem assinalado pelos cinco votos em sentido oposto, o descabimento também está amparado em sólida fundamentação jurídica. Então, como acho que o ministro Celso de Mello votará no desempate?
Sinceramente não sei, até mesmo porque não tenho o poder de fazer previsões. O que eu sei é que os réus e a Nação estão em ótimas mãos. Sua Excelência, o ministro Celso de Mello, é absolutamente credenciado para decidir com justiça e serenidade a intrincada questão processual. O eminente decano da Suprema Corte, em sua experimentada vida jurídica, teve a oportunidade de julgar centenas de casos difíceis, além de conviver e aprimorar conhecimentos com juristas de fina e alta estirpe; cito dois que valem por todos: Moreira Alves, absolutamente inteligente, dedicado e modelar no ofício jurisdicional, e Paulo Brossard, jurista singular e um dos bravos responsáveis pela redemocratização do Brasil.
Falei em redemocratização porque a reflexão exige. Assim o faço porque de nada adianta falar em democracia e liberdade se a política continuar a viver no reino da impunidade. Os ideais de 1988 somente serão atingidos quando os anseios de decência e honradez deixarem de ser palavras estáticas e se tornarem um hábito obrigatório e um dever indeclinável da vida pública brasileira. E talvez seja demais sintomático que os 25 anos da Constituição Federal coincidam com a hora da verdade do mensalão: um encontro do Brasil e do povo com a lei, selando o fim de um danoso ciclo de criminalidade na política. Hoje, não pergunto, apenas exclamo: que Deus ilumine o ministro Celso de Mello e o faça votar justamente pelos melhores valores e ideais político-jurídicos que informam a Constituição!
Nenhum comentário:
Postar um comentário