O ESTADO DE S. PAULO - 10/06
Não poderia ser mais infeliz o Projeto de Lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, que obriga a divulgação dos nomes dos motoristas que perderam sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigirem alcoolizados. Além de sua constitucionalidade duvidosa - o que certamente o levará a uma longa batalha jurídica, se sancionado pelo governador Geraldo Alckmin -, nada indica que ele possa ter algum efeito prático na redução dos acidentes de trânsito. Ou seja, deve servir apenas para a exploração demagógica - por parte dos políticos que o patrocinaram - da justa revolta da população com a violência no trânsito, sem ajudar em nada na solução do problema.
Hoje, são publicados no Diário Oficial do Estado - em lista elaborada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - somente os números dos documentos dos motoristas que, por terem cometido não importa que tipo de infração, perderam temporariamente a CNH. Isso é necessário para que eles saibam de sua situação irregular e possam preparar sua defesa. O projeto agora aprovado torna obrigatória a divulgação também do "nome completo do infrator, o respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa".
A clara intenção do autor do projeto, deputado Cauê Macris (PSDB), e da maioria de seus colegas, que o aprovaram, é agravar dessa maneira a punição rigorosa já prevista pela chamada Lei Seca para os motoristas que dirigem alcoolizados - multa de R$ 1.915 e suspensão da carteira por um ano, após processo administrativo. Além de a exposição pública do infrator ser uma forma de punição moral, o deputado Macris diz esperar que a imagem, assim comprometida, o prejudique nas companhias de seguro e nas empresas em que procura trabalho. "As seguradoras fazem buscas pelos nomes dos infratores e as pessoas são pesquisadas na internet, nas redes sociais, antes de entrevistas de emprego", diz ele.
A sanha punitiva do deputado Macris e dos que o apoiam é questionável de vários pontos de vista. A experiência mostra, por exemplo, que a publicação do nome do motorista infrator que perder a CNH criará problemas de difícil solução. Essa divulgação foi feita pelo Detran até 1989. Foi abandonada pela existência de homônimos e pelo risco de multas serem registradas em nome de terceiros. Nada disso mudou e os mal-entendidos daí decorrentes, sobretudo com relação aos homônimos, podem acontecer de novo.
Quanto ao problema da imagem do infrator, assim exposta, Macris afirmou ao Estado: "Não me preocupo com essas pessoas que cometeram crimes". Pois deveria se preocupar, sim, porque seu projeto toca em questões mais delicadas e graves do que ele imagina. Segundo o criminalista Francisco Bernardes Júnior, em declaração à imprensa, o projeto é inconstitucional: "É uma exposição vexatória. Publicar unicamente para que o nome seja exposto ofende o direito à imagem da pessoa". E Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito da OAB do Paraná, levanta outro problema da maior importância, ao lembrar que, como os nomes dos infratores podem permanecer na internet, sua divulgação equivale a uma condenação perpétua.
É preciso atentar ainda para dois outros aspectos da questão. Primeiro, a maioria dos infratores não é constituída de pessoas que provocaram acidentes dos quais resultaram mortos ou feridos. Essas são minoria. Segundo, a punição muito mais dura que elas merecem, além da multa e da perda da CNH, já existe - é resultante de processo criminal.
Se Macris e seus colegas querem de fato ajudar a reduzir a violência no trânsito, não será com esse projeto, que não passa de um arriscado equívoco, e mais cria do que resolve problemas. Será aprovando a destinação de recursos para a melhorar a fiscalização do trânsito na área de competência do Estado, que é a das rodovias por ele administradas. E o que se espera do governador Alckmin é que não considere o fato de seu autor ser do PSDB e vete o projeto.
Hoje, são publicados no Diário Oficial do Estado - em lista elaborada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - somente os números dos documentos dos motoristas que, por terem cometido não importa que tipo de infração, perderam temporariamente a CNH. Isso é necessário para que eles saibam de sua situação irregular e possam preparar sua defesa. O projeto agora aprovado torna obrigatória a divulgação também do "nome completo do infrator, o respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa".
A clara intenção do autor do projeto, deputado Cauê Macris (PSDB), e da maioria de seus colegas, que o aprovaram, é agravar dessa maneira a punição rigorosa já prevista pela chamada Lei Seca para os motoristas que dirigem alcoolizados - multa de R$ 1.915 e suspensão da carteira por um ano, após processo administrativo. Além de a exposição pública do infrator ser uma forma de punição moral, o deputado Macris diz esperar que a imagem, assim comprometida, o prejudique nas companhias de seguro e nas empresas em que procura trabalho. "As seguradoras fazem buscas pelos nomes dos infratores e as pessoas são pesquisadas na internet, nas redes sociais, antes de entrevistas de emprego", diz ele.
A sanha punitiva do deputado Macris e dos que o apoiam é questionável de vários pontos de vista. A experiência mostra, por exemplo, que a publicação do nome do motorista infrator que perder a CNH criará problemas de difícil solução. Essa divulgação foi feita pelo Detran até 1989. Foi abandonada pela existência de homônimos e pelo risco de multas serem registradas em nome de terceiros. Nada disso mudou e os mal-entendidos daí decorrentes, sobretudo com relação aos homônimos, podem acontecer de novo.
Quanto ao problema da imagem do infrator, assim exposta, Macris afirmou ao Estado: "Não me preocupo com essas pessoas que cometeram crimes". Pois deveria se preocupar, sim, porque seu projeto toca em questões mais delicadas e graves do que ele imagina. Segundo o criminalista Francisco Bernardes Júnior, em declaração à imprensa, o projeto é inconstitucional: "É uma exposição vexatória. Publicar unicamente para que o nome seja exposto ofende o direito à imagem da pessoa". E Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito da OAB do Paraná, levanta outro problema da maior importância, ao lembrar que, como os nomes dos infratores podem permanecer na internet, sua divulgação equivale a uma condenação perpétua.
É preciso atentar ainda para dois outros aspectos da questão. Primeiro, a maioria dos infratores não é constituída de pessoas que provocaram acidentes dos quais resultaram mortos ou feridos. Essas são minoria. Segundo, a punição muito mais dura que elas merecem, além da multa e da perda da CNH, já existe - é resultante de processo criminal.
Se Macris e seus colegas querem de fato ajudar a reduzir a violência no trânsito, não será com esse projeto, que não passa de um arriscado equívoco, e mais cria do que resolve problemas. Será aprovando a destinação de recursos para a melhorar a fiscalização do trânsito na área de competência do Estado, que é a das rodovias por ele administradas. E o que se espera do governador Alckmin é que não considere o fato de seu autor ser do PSDB e vete o projeto.
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