A tributação de um país deveria apoiar-se em poucos impostos, com bases tributadas sólidas, fatos geradores bem definidos, quando indiretos, que sejam não cumulativos, e quando diretos, que sejam progressivos, sempre que possível.
Este objetivo foi perseguido na proposta por mim relatada e aprovada por subcomissão no Senado Federal em 2008, que define uma estratégia para a gradual construção de um novo sistema tributário para o Brasil.
Entre as inovações, a proposta promove a fusão do IPI, do PIS, do Cofins e outras contribuições da União, mais o ICMS estadual e o ISS municipal, de modo a gestar um amplo e autêntico imposto sobre o valor adicionado, com legislação nacional, cadastro federal, fiscalização estadual e municipal e a arrecadação compartilhada automaticamente entre os três níveis de governo.
Sempre atentei que não se muda um sistema tributário com facilidade. Além das dificuldades naturais a qualquer reforma estrutural, há um agravante no Brasil que são as implicações federativas. As dificuldades de mudanças do sistema fiscal do Brasil são mais de natureza federativa do que de natureza tributária. Isso reforça minha concordância com a iniciativa do governo federal de identificar alguns problemas mais prementes, com reflexos sobre o chamado Custo Brasil, e buscar soluções pontuais.
Considero, assim, oportuna a iniciativa do governo federal visando à desoneração da folha de salários. Esta base antiga e própria da previdência social acabou sendo explorada à exaustão. Para financiar um regime geral tão abrangente, foi preciso elevar e exigir nas contribuições patronais alíquotas superiores às praticadas por outros países, em especial aqueles contra os quais mais concorremos no mercado internacional. Os diferenciados e pesados encargos sociais impõem um ônus aos produtores brasileiros superiores aos suportados pelos empregadores dos países concorrentes.
Para reduzir o custo da mão de obra brasileira há cerca de dois anos o governo federal adotou, no âmbito do plano Brasil Maior, a substituição da folha salarial, taxada à alíquota de 20%, por uma contribuição sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 2%. A medida foi adotada em caráter temporário e focada naqueles ramos da indústria que, ao mesmo tempo, são mais intensivos de mão de obra e mais expostos à concorrência externa - como era o caso clássico da têxtil, vestuário e calçados. A mudança foi expandida para outras atividades.
A desoneração da folha salarial é uma iniciativa que está sendo perseguida por outras economias emergentes. O Brasil não pôde seguir a mesma tendência internacional de trocar a folha salarial por um imposto sobre o valor adicionado por não existir, de fato, o IVA no país. Entretanto, os benefícios de reduzir o custo do trabalho e de estimular o emprego formal, através da substituição da contribuição sobre a folha de salários por uma contribuição sobre a receita bruta, mais do que compensam a cumulatividade decorrente da adoção da nova base tributária.
Este objetivo foi perseguido na proposta por mim relatada e aprovada por subcomissão no Senado Federal em 2008, que define uma estratégia para a gradual construção de um novo sistema tributário para o Brasil.
Entre as inovações, a proposta promove a fusão do IPI, do PIS, do Cofins e outras contribuições da União, mais o ICMS estadual e o ISS municipal, de modo a gestar um amplo e autêntico imposto sobre o valor adicionado, com legislação nacional, cadastro federal, fiscalização estadual e municipal e a arrecadação compartilhada automaticamente entre os três níveis de governo.
Sempre atentei que não se muda um sistema tributário com facilidade. Além das dificuldades naturais a qualquer reforma estrutural, há um agravante no Brasil que são as implicações federativas. As dificuldades de mudanças do sistema fiscal do Brasil são mais de natureza federativa do que de natureza tributária. Isso reforça minha concordância com a iniciativa do governo federal de identificar alguns problemas mais prementes, com reflexos sobre o chamado Custo Brasil, e buscar soluções pontuais.
Considero, assim, oportuna a iniciativa do governo federal visando à desoneração da folha de salários. Esta base antiga e própria da previdência social acabou sendo explorada à exaustão. Para financiar um regime geral tão abrangente, foi preciso elevar e exigir nas contribuições patronais alíquotas superiores às praticadas por outros países, em especial aqueles contra os quais mais concorremos no mercado internacional. Os diferenciados e pesados encargos sociais impõem um ônus aos produtores brasileiros superiores aos suportados pelos empregadores dos países concorrentes.
Para reduzir o custo da mão de obra brasileira há cerca de dois anos o governo federal adotou, no âmbito do plano Brasil Maior, a substituição da folha salarial, taxada à alíquota de 20%, por uma contribuição sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 2%. A medida foi adotada em caráter temporário e focada naqueles ramos da indústria que, ao mesmo tempo, são mais intensivos de mão de obra e mais expostos à concorrência externa - como era o caso clássico da têxtil, vestuário e calçados. A mudança foi expandida para outras atividades.
A desoneração da folha salarial é uma iniciativa que está sendo perseguida por outras economias emergentes. O Brasil não pôde seguir a mesma tendência internacional de trocar a folha salarial por um imposto sobre o valor adicionado por não existir, de fato, o IVA no país. Entretanto, os benefícios de reduzir o custo do trabalho e de estimular o emprego formal, através da substituição da contribuição sobre a folha de salários por uma contribuição sobre a receita bruta, mais do que compensam a cumulatividade decorrente da adoção da nova base tributária.
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