O Estado não pode decidir no lugar do empresário, pois não paga suas contas nem cobre seus prejuízos
Há quem diga que o Brasil pratica uma espécie de capitalismo envergonhado. Aceitamos a economia de mercado, mas não por seus méritos naturais, e, sim, como um mal necessário.
No nosso imaginário cultural, o Estado é mais útil e melhor do que as corporações privadas. O lucro, por sua vez, não é a remuneração do risco e da capacidade de empreender, mas algo que se extrai em virtude de poder ou privilégio.
Afora nossos deficits logísticos e o baixo grau de escolaridade de grande parte da população, essa mentalidade de desconfiança em relação a empresários e produtores explica muito da falta de competitividade de nossa economia.
Afinal, é dela que provem a obsessão por regular os menores detalhes das atividades das empresas.
Boa parte das regulamentações é desnecessária e prejudicial. Os exemplos são tantos que poderíamos nos ocupar deles por anos. Mas vamos falar de um item: a questão da terceirização da mão de obra.
Uma decisão judicial, convertida em norma com efeito de lei, estabeleceu que as empresas só podem contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-meio, nunca para suas atividades-fim. Por quê? Qual a razão? Ninguém explica convincentemente.
Trata-se, na realidade, de uma ingerência injustificada na organização da produção, porque a decisão de contratar mão de obra própria ou terceirizada tem que ser a escolha do empresário.
O Estado não pode decidir no lugar do empresário, pois não paga suas contas nem cobre seus prejuízos.
Como muito bem disse o professor José Pastore em recente artigo, o que se deve cuidar é da proteção de todos os trabalhadores que participam dos processos de terceirização. A eles devem ser assegurados todos os direitos previstos em lei, garantindo-lhes, ainda, um tratamento igualitário àquele dispensado aos empregados próprios, dentro da empresa.
A atividade econômica hoje está sujeita à permanente instabilidade. Os mercados não têm mais fronteiras e é impossível proteger as empresas nacionais não competitivas por todo o tempo.
Se queremos empregar todos os trabalhadores que estão em busca de serviço, assegurando-lhes salários de Primeiro Mundo, temos de ter empresas capazes de competir internacionalmente e de vender em todos os mercados.
Regulamentos bizantinos têm um custo que se transfere aos produtos, tornando-os muito caros para se vender.
Estão no momento, em apreciação no Congresso Nacional, dois projetos que regulamentam a matéria. Em ambos, a terceirização é permitida para qualquer atividade da empresa.
Em contrapartida, as propostas procuram garantir que todos os direitos do trabalhador terceirizado sejam assegurados.
Determinam, claramente, que a empresa que contrata a mão de obra terceirizada tem responsabilidade conjunta no que se refere às obrigações trabalhistas dos empregados postos à sua disposição.
E, tão importante quanto tudo isso, os projetos estabelecem exigências de capital e de caução ou seguro para o funcionamento das empresas de terceirização, com o propósito de afastar do mercado as empresas inidôneas.
Essa nova e moderna legislação precisa ser aprovada. As atuais restrições para a utilização de mão de mão terceirizada afetam toda a economia e, em especial, várias cadeias produtivas do agronegócio que fazem uso intensivo de mão de obra, como a laranja, a cana de açúcar, o café, os produtos florestais e até mesmo a mecanização das lavouras de grãos.
A demanda por trabalho nessas atividades é por natureza sazonal e intermitente. Por isso mesmo, não comporta a ideia de manter milhares de empregados de forma permanente. A legislação do trabalho destina-se a proteger o trabalhador e, na terceirização, não há um único direito trabalhista que tenha sido revogado.
O que a lei não pode fazer é fechar os olhos para a realidade do mundo da produção, que muda vertiginosamente.
O que separa o homem das outras criaturas da natureza é sua capacidade de compreender que a realidade não é estática e de se adaptar às mudanças.
Um comentário:
Excelente texto. A racionalidade empresarial deve ser respeitada pelo bem da economia. Se as nossas empresas são competitivas, elas gerarão impactos positivos na economia e, consequentemente, ao bolso e qualidade de vida da população. O Estado NÃO DEVE interferir nesse tipo de decisão empresarial. Cabe ao Estado apenas fiscalizar se todos os trabalhadores são tratados pagos e tratados de forma digna e legal.
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