Quem depende de votos do eleitorado para ocupar algum espaço na vida pública precisa mostrar serviço o tempo todo. Às vezes, isso provoca conflitos curiosos. É o caso da legislação sobre os direitos dos empregados domésticos.
Há algumas semanas, uma comissão mista do Congresso trabalha na regulamentação dos direitos desses empregados, necessária devido a uma recente emenda constitucional que lhes estendeu os mesmos direitos dos demais trabalhadores. De fato, era uma vergonha, para a administração pública e a sociedade, que ninguém tivesse pensado nisso até agora.
Neste momento, parece que todo mundo em Brasília está pensando. A questão principal é a das demissões sem justa causa. O relator da comissão, Romero Jucá, sugeriu que o patrão pague multa de 10% sobre o saldo do FGTS, com a possibilidade de ser reduzida para 5% se houver acordo entre as partes. Ninguém disse que tipo de acordo pode levar o empregado demitido a aceitar essa redução ao ser posto no olho da rua.
Seja com for, a presidente Dilma preferiu ignorar o que acontece no Congresso e já tem pronto um projeto criando multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia nas demissões sem justa causa. Pelo visto, Executivo e Legislativo estão em briga permanente sobre a paternidade de medidas populares. A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, deixou isso bem claro, ao mandar um recado ao Congresso, a propósito de outra iniciativa do gênero, a desoneração da cesta básica: afirmou que a regulamentação dessa medida tem de partir do Executivo.
O nítido conflito entre os dois poderes não é devido a visões diferentes sobre iniciativas populares. O que existe é uma disputa de paternidade: os lados têm a mesma visão. Mas brigam sobre quem viu primeiro a oportunidade de agradar ao eleitorado. É lícito o esforço para fazer média com a opinião pública, mas não quando isso atrasa ou prejudica de alguma outra maneira a concretização de medidas necessárias. Executivo e Legislativo, se não falta espírito público, podem dividir os benefícios políticos que são resultados naturais de leis necessárias e corretamente formuladas. E a legislação sobre trabalho doméstico está neste caso.
Há algumas semanas, uma comissão mista do Congresso trabalha na regulamentação dos direitos desses empregados, necessária devido a uma recente emenda constitucional que lhes estendeu os mesmos direitos dos demais trabalhadores. De fato, era uma vergonha, para a administração pública e a sociedade, que ninguém tivesse pensado nisso até agora.
Neste momento, parece que todo mundo em Brasília está pensando. A questão principal é a das demissões sem justa causa. O relator da comissão, Romero Jucá, sugeriu que o patrão pague multa de 10% sobre o saldo do FGTS, com a possibilidade de ser reduzida para 5% se houver acordo entre as partes. Ninguém disse que tipo de acordo pode levar o empregado demitido a aceitar essa redução ao ser posto no olho da rua.
Seja com for, a presidente Dilma preferiu ignorar o que acontece no Congresso e já tem pronto um projeto criando multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia nas demissões sem justa causa. Pelo visto, Executivo e Legislativo estão em briga permanente sobre a paternidade de medidas populares. A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, deixou isso bem claro, ao mandar um recado ao Congresso, a propósito de outra iniciativa do gênero, a desoneração da cesta básica: afirmou que a regulamentação dessa medida tem de partir do Executivo.
O nítido conflito entre os dois poderes não é devido a visões diferentes sobre iniciativas populares. O que existe é uma disputa de paternidade: os lados têm a mesma visão. Mas brigam sobre quem viu primeiro a oportunidade de agradar ao eleitorado. É lícito o esforço para fazer média com a opinião pública, mas não quando isso atrasa ou prejudica de alguma outra maneira a concretização de medidas necessárias. Executivo e Legislativo, se não falta espírito público, podem dividir os benefícios políticos que são resultados naturais de leis necessárias e corretamente formuladas. E a legislação sobre trabalho doméstico está neste caso.
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