ZERO HORA - 26/04
Aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em votação rápida e simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição número 33, que dá ao Congresso o poder de interferir em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tem claro teor revanchista. Na hipótese de a intenção prosperar, caberia à Câmara e ao Senado dar a última palavra sobre súmulas vinculantes e declarações de inconstitucionalidade de leis, numa clara agressão à Constituição, que assegura a independência e o equilíbrio entre os poderes. Trata-se de uma inversão total de valores que, assim como a tentativa do Senado de tirar poderes de investigação de procuradores e promotores, ameaça de forma inadmissível algumas instituições basilares da democracia. Por isso, a sociedade precisa ficar atenta para que pretensões desse tipo sejam rechaçadas pelo Congresso e não deem margem a conflito entre os poderes.
No caso da mais recente investida por parte da Câmara, chama atenção que o primeiro passo tenha sido dado pela Comissão de Constituição e Justiça, cuja credibilidade se encontra abalada, entre outras razões, pela sua própria composição. Entre seus integrantes, incluem-se desde o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por desvio de recursos públicos, até outros dois condenados pelo próprio STF, instituição que, agora, pretendem ver com atribuições limitadas _ os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, ambos também de São Paulo. Essa particularidade levou o ministro da Suprema Corte Marco Aurélio Mello a supor que "haveria uma reação ao julgamento da Ação Penal 470", mais conhecida como a do mensalão.
Felizmente, a manobra tramada por uma comissão da Câmara que, em outras épocas, já exerceu papel relevante para a política e para a democracia, foi recebida com cautela por uma parcela expressiva de parlamentares sem disposição de se deixar cegar por ressentimentos. O próprio presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apressou-se em alertar que é preciso buscar o diálogo com o Judiciário, pois "essa Casa não quer conflito". Não poderia ser diferente. A Constituição, em seu artigo 60, proíbe a deliberação, pelo Congresso, de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. O debate foi retomado ontem à noite quando o presidente do Senado, Renan Calheiros, exigiu que o Judiciário faça uma "revisão de seus excessos", reclamando do projeto que inibe a criação de partidos políticos.
Em diferentes momentos, muito por omissão do próprio parlamento, a Suprema Corte tem tomado decisões claramente invasivas às competências do Legislativo. Nada justifica, porém, que iniciativas desse tipo possam dar origem a decisões como a tomada agora pela Câmara. Por isso, o Congresso não pode permitir que, levados por ressentimentos ou por motivações particulares, parlamentares tentem impor ao Judiciário limitações com potencial para funcionar, na prática, como uma verdadeira mordaça.
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