FOLHA DE SP - 21/12
Encarceramento de condenados no mensalão deveria ser decisão do plenário do Supremo, e não de um único ministro
Acusador ou magistrado? O ministro Joaquim Barbosa enfrenta seu primeiro teste na presidência do Supremo Tribunal Federal ao decidir sobre a prisão imediata de 11 dos 25 condenados no mensalão, astuciosamente pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, horas depois de iniciado o recesso da corte.
Barbosa notabilizou-se como um dos principais responsáveis pelo bom andamento da ação, cuja complexidade exigiu 53 sessões do julgamento iniciado em agosto -além dos quase cinco anos de preparação do processo. Como relator, proferiu votos severos contra os acusados e os viu acatados, no mais das vezes, por seus pares.
Perto do final do julgamento, tornou-se também o presidente da suprema corte. Afora a suscetibilidade exagerada que lhe é característica, mas que soube mitigar na presidência, o ministro vem equilibrando de modo satisfatório a atribuição de chefiar o Supremo com a de relatar a ação -o que, no caso, quase sempre equivaleu a seguir de perto a acusação pelo Ministério Público Federal.
Joaquim Barbosa nunca escondeu sua convicção sobre a culpa da maioria dos réus nem sua disposição para apená-los com dureza. Nenhum desvio aí -eventuais excessos no ânimo punitivo estiveram sempre sob o controle da deliberação pelo colegiado.
Ao pleitear no recesso a detenção imediata de condenados, o procurador-geral criou uma situação nova -e constrangedora. A decisão sobre o pedido cabe a um único ministro (monocrática, como se diz), e o responsável pelo plantão é o próprio presidente do STF.
Se submetida um dia antes ao plenário, muito provavelmente a solicitação teria sido indeferida. A tradição do Supremo é determinar a prisão só depois de examinar os últimos recursos da defesa, encerrando o julgamento (a lei admite exceções a essa regra, como o risco de fuga do réu). Especula-se que o ministro Barbosa poderia romper com essa tradição.
Roberto Gurgel argumenta que é preciso dar "efetividade" ao julgamento do Supremo. Ou seja, fugir à morosidade da Justiça brasileira, que é alvo de compreensível impaciência, mais ainda num caso que se tornou exemplar para o combate à não menos repudiada corrupção política.
Por legítimos que sejam tais anseios, há que observar os ritos da Justiça. Se cabem recursos, mesmo com escassa possibilidade de serem acolhidos, a prisão antes de seu esgotamento se mostra inadequada. Exemplo plausível: caso uma pena seja revista para menos de oito anos de prisão, deixa de ser cumprida em regime fechado, e o réu encarcerado antes da hora terá sofrido uma punição abusiva.
Exibir rigor exacerbado decerto torna as decisões do Supremo populares, mas não necessariamente justas ou razoáveis. Espera-se de Joaquim Barbosa um juízo equilibrado, de presidente do Supremo mais que de relator do mensalão -e não seria mau serviço à instituição afastar de pronto a hipótese descabida de um conluio entre acusador e magistrado.
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