Brasil deveria não ratificar o acordo com os Estados Unidos em curso no Senado e negociar outro mecanismo de troca de informações sobre tributos
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal analisa acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para o intercâmbio de informações relativas a tributos. A troca de informações em matéria fiscal entre o Brasil e outros países é prática consolidada. O Acordo com os Estados Unidos, entretanto, desconsidera garantias e princípios da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
Dispositivo específico desse acordo estabelece que as informações eventualmente requeridas por autoridade fiscal dos Estados Unidos sejam prestadas pela Receita Federal do Brasil mesmo que este órgão não as use para efeitos tributários ou que não estejam vinculadas a condutas ilegais pelas leis brasileiras. Assim, informações sobre o contribuinte brasileiro que não são exigidas pelo Fisco do Brasil poderiam ser fornecidas ao Fisco estadunidense.
O desprezo à instituição do sigilo, tanto fiscal como bancário, é patente no texto do acordo. As autoridades estadunidenses podem até solicitar às brasileiras informações personalíssimas de contribuintes que estejam em posse de instituições privadas brasileiras, ignorando o fato de que mesmo o Ministério Público depende de autorização judicial para ter franqueado seu acesso a esse tipo de informação.
Entretanto, um acordo de intercâmbio de informações fiscais com os Estados Unidos torna-se, no momento, necessário. Com a aprovação de legislação naquele país, que tem por objetivo combater a evasão fiscal, instituições financeiras domiciliadas no exterior, inclusive no Brasil, são obrigadas a prestar diretamente ao Fisco estadunidense informações que, em alguns casos, não podem ser atendidas em decorrência da nossa legislação interna. O não atendimento, entretanto, sujeita essas instituições a níveis altíssimos de tributação naquele país.
Há, contudo, alternativa para solucionar o impasse. Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são signatários de convenção de natureza tributária no âmbito da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE). Trata-se de instrumento ao abrigo do qual seria possível estabelecer procedimentos de troca de informações fiscais sem, entretanto, agredir princípios constitucionais do nosso país.
O Brasil deveria, pois, não ratificar o acordo em curso no Senado e negociar acordo de troca de informações fiscais com os Estados Unidos ao abrigo da convenção da OCDE, o que aliás tem sido o caminho seguido pelos governos das maiores economias da Europa.
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