quarta-feira, novembro 07, 2012

Fugindo do inferno - DORA KRAMER


O Estado de S.Paulo - 07/11



O jogo de Marcos Valério que aos olhos da plateia parece nebuloso é claro sob a ótica do Ministério Público: o objetivo dele é conseguir do Supremo Tribunal Federal uma execução diferenciada de suas penas.

Em miúdos, redução dos anos de prisão em sistema fechado e cumprimento em estabelecimento onde as condições e acomodações sejam próximas do razoável, e a convivência com os companheiros não ponha em risco sua integridade física.

Bastou-lhe uma experiência traumática quando foi preso em 2008 por suspeita de denúncias fraudulentas contra fiscais da Receita Federal.

Hoje Valério já não se movimenta para escapar da cadeia, para se vingar do PT nem tem intenção de entrar no programa de proteção a testemunhas.

Evitar a prisão não tem mais jeito; a revanche pura e simples na forma de acusações sem provas não lhe renderia vantagem objetiva alguma; e, se a prisão fechada por muitos anos em condições sub-humanas é o pior dos mundos, segundo quem conhece o sistema o programa de proteção a testemunhas é o segundo pior dos mundos.

A pessoa abdica da própria identidade, é obrigada a viver com parcos recursos e não tem garantida a segurança da família.

A única escolha que restaria a Marcos Valério, portanto, seria tentar sobreviver no terceiro pior dos mundos: menos anos de cadeia fechada em algum presídio onde não conviveria com condenados por crimes de sangue, teria horário flexível para visitas, acesso livre aos advogados e outras facilidades.

A questão é como conseguir isso. Nessa altura só há um caminho: entregar ao Ministério Público algo de realmente valioso para ajudar a esclarecer fatos a respeito dos quais a promotoria, a polícia e a Justiça não tenham conhecimento.

Embora Valério não seja uma testemunha tida como confiável em decorrência das várias ameaças frustradas de colaborar com as investigações, é visto como depositário de informações relevantes.

Por que essa certeza? Por ser o operador do esquema de arrecadação e distribuição de dinheiro, por já ter demonstrado que é organizado e tem registro de todos os seus negócios e porque o advogado Marcelo Leonardo não iria informar ao relator Joaquim Barbosa que seu cliente estava disposto a falar se não fosse para valer.

Seria desmoralizante para o defensor - conhecido inclusive por ser contra o uso da delação premiada - figurar como avalista de tentativa de manipulação da Justiça.

Nenhuma das partes (Procuradoria-Geral, advogado, réu e Supremo) revela os detalhes, mas há uma negociação em curso, cujo sentido é o seguinte: o condenado procura revelar o menos, o Ministério Público busca extrair o máximo e dessa conta de chegar é que resulta, ou não, a concessão do benefício pretendido.

O primeiro movimento foi o envio do ofício ao STF dizendo da disposição de colaborar. Valério foi ouvido e, em princípio, o procurador Roberto Gurgel não obteve (ou não quis tornar público) dele nada de útil.

Agora caberá ao réu oferecer algo mais. E por "algo mais" entenda-se prova documental daquilo que diz. A avaliação sobre a eficácia das informações é da promotoria, mas a decisão final é tomada no Supremo.

Em tese Marcos Valério teria tempo até a publicação do acórdão para obter a execução diferenciada das penas. Na prática, porém, há urgência da parte dele, pois o "palco" do julgamento lhe dá a evidência necessária para negociar em melhores condições.

Apagadas as luzes, cairá gradualmente no ostracismo, deixando de ser um personagem para virar um condenado comum. Portanto, tem prazo até a proclamação do resultado para dar à Justiça uma justificativa consistente para considerá-lo merecedor das prerrogativas de colaborador.

Para isso terá de ajudar a elucidar quem mais participou, quanto dinheiro circulou e a que outros propósitos a organização criminosa atendeu, além da compra de apoio parlamentar.

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