A última sessão de votação sobre o mérito da denúncia do mensalão proporcionou um desfecho de precisão magistral contida na constatação do ministro Celso de Mello: "Estamos a condenar não atores ou agentes políticos, mas agentes de crimes".
Não foi um mero resultado de 6 a 4 pela condenação dos réus nem só a confirmação de que uma quadrilha tomou de assalto o aparelho de Estado atuando por dois anos e meio sob as vistas do então presidente Luiz Inácio da Silva.
Foi bem mais que isso: deu-se a indispensável separação entre a atividade política e o exercício da ilegalidade continuada. Por ora uma dissociação teórica, mas que servirá à melhoria das práticas pelo que encerra de exemplar.
O decano da Corte expressou-se mais uma vez didático. Deu às coisas os nomes que elas realmente têm. O processo que agora se encerra tratou de delinquência pura e simples, não julgou o exercício da política.
Se esta foi contaminada por aquela, mais que depressa é preciso sanear o ambiente. Em primeiro lugar não confundindo as duas, muito menos se justificando uma (a política) com a outra (a ilegalidade) como se houvesse aí uma relação de indissociável dependência.
Em outras palavras, não precisa ser assim, não deve ser assim e, se houver quem ainda insista que assim seja está consignado pelo Supremo Tribunal Federal: seus autores não esperem ser tratados como políticos, pois serão vistos como os meliantes que efetivamente são.
Criminosos comuns, passíveis de cumprir pena de prisão, comparados a mafiosos e a bandidos de facções que infestam as grandes cidades.
Pessoas que, daqui em diante, não terão como recorrer ao discurso de que as urnas os absolvem, pois, como disse o ministro Celso de Mello, "votações expressivas, embora significativas, não constituem causas para a extinção da punibilidade".
Na sessão do "fecho" do processo, destacaram-se também os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto na exposição detalhada do caráter social e legalmente pernicioso da atuação desse tipo de quadrilha.
Celso de Mello, porém, foi ao ponto que ainda não havia sido esmiuçado ao dizer que urna não é lavanderia de ilícitos, voto não é indulto e eleição não torna ninguém imune às exigências do devido processo legal.
Prestação de contas. Sem pretender discutir o mérito da convicção de cada um, é de se registrar uma acentuada diferença entre os votos que absolveram e os que condenaram os réus por formação de quadrilha.
As absolvições foram rápidas - à velocidade de um relâmpago no caso do ministro Dias Toffoli - sem grandes argumentações, enquanto as condenações se escoraram em longas fundamentações doutrinárias, jurídicas, sociais e morais.
Tiveram, assim, maior peso no tocante à explicação ao público sobre os motivos que levaram à formação do voto.
Nem me fale. O ministro Marco Aurélio Mello contou no voto final do processo um "bastidor" de 2006, quando avisou ao presidente do Senado que seria melhor o presidente Lula não ir à posse dele na presidência do Tribunal Superior Eleitoral porque no discurso daria um forte "recado".
A mensagem ficou inscrita entre peças memoráveis e falava da "rotina de desfaçatez" que havia tomado conta da República. Marco Aurélio dava ali a indicação de que o clima preponderante no STF era de tolerância zero e pela primeira vez desmascarava as entranhas do escândalo.
Pois bem. Mesmo sem saber do conteúdo do discurso, Lula - que voltava de uma viagem ao Chile e já havia posto a posse de Marco Aurélio na agenda - achou melhor não ouvir e desistiu de ir.
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