FOLHA DE SP - 22/07
Aprendemos, desde cedo, que perdoar é uma importante virtude humana. Talvez por isso, algumas autoridades, volta e meia, exercitem tão nobre sentimento no campo tributário. Agora mesmo, buscam incluir na medida provisória 574, de 28 de junho de 2012 (destinada a estimular o pagamento de débitos do Pasep), a reabertura do chamado Refis da Crise.
O expediente foi adotado em 2009 para que empresas atingidas pelo colapso da economia mundial pudessem renegociar suas dívidas fiscais.
As emendas apresentadas propõem que a adesão ao parcelamento especial, que expirou em 2009, seja estendida a 31 de dezembro de 2012. As empresas poderiam quitar em até 30 anos as dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros. Importante lembrar que, em 2009, o Congresso aprovara a conversão da MP 449 na lei 11.941, criando o Refis da Crise, que concedeu parcelamento em até 180 vezes dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
O problema dessa nova proposta é que ela beneficiaria, a rigor, numerosas empresas recorrentes no descumprimento de seus compromissos tributários e que, reiterada e espertamente, tiram proveito de um benefício que deveria ser apenas socorro na emergência, e não rotina operacional.
Para organizações sérias -que sempre pagam em dia seus impostos e, por uma eventual crise, priorizam honrar salários e débitos com fornecedores, atrasando só por um tempo o recolhimento dos tributos-, uma solução que permita ficarem em dia com o leão é razoável. Mas parece ter sido criada uma absurda "indústria do perdão fiscal", que beneficia os inadimplentes de ofício.
A cada três anos há Refis no Brasil. Favorecer empresas com a prorrogação infinita dos seus débitos tributários é incentivar o calote. As estatísticas governamentais apontam que, antes mesmo do transcurso de três anos dos acordos, mais de 50% dos que aderiram descumprem os termos do parcelamento. Assim, premiar seguidamente os devedores não resolve e, de quebra, é um desrespeito aos que, muitas vezes com sacrifício, pagam em dia seus impostos.
Deve-se reconhecer a boa intenção das autoridades, mas elas deveriam priorizar a reforma tributária -esta sim a melhor maneira de reduzir a inadimplência e a sonegação.
Um bom começo seria substituir o ineficiente Refis pela ampliação dos prazos de recolhimento dos tributos, como no passado. Hoje, as empresas vendem a prazo e pagam impostos à vista, ficando sem capital de giro e recursos para investir e gerar empregos.
É preciso solucionar essas questões concretas, e não institucionalizar a absurda "indústria do perdão", que só prejudica o Brasil.
O expediente foi adotado em 2009 para que empresas atingidas pelo colapso da economia mundial pudessem renegociar suas dívidas fiscais.
As emendas apresentadas propõem que a adesão ao parcelamento especial, que expirou em 2009, seja estendida a 31 de dezembro de 2012. As empresas poderiam quitar em até 30 anos as dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros. Importante lembrar que, em 2009, o Congresso aprovara a conversão da MP 449 na lei 11.941, criando o Refis da Crise, que concedeu parcelamento em até 180 vezes dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
O problema dessa nova proposta é que ela beneficiaria, a rigor, numerosas empresas recorrentes no descumprimento de seus compromissos tributários e que, reiterada e espertamente, tiram proveito de um benefício que deveria ser apenas socorro na emergência, e não rotina operacional.
Para organizações sérias -que sempre pagam em dia seus impostos e, por uma eventual crise, priorizam honrar salários e débitos com fornecedores, atrasando só por um tempo o recolhimento dos tributos-, uma solução que permita ficarem em dia com o leão é razoável. Mas parece ter sido criada uma absurda "indústria do perdão fiscal", que beneficia os inadimplentes de ofício.
A cada três anos há Refis no Brasil. Favorecer empresas com a prorrogação infinita dos seus débitos tributários é incentivar o calote. As estatísticas governamentais apontam que, antes mesmo do transcurso de três anos dos acordos, mais de 50% dos que aderiram descumprem os termos do parcelamento. Assim, premiar seguidamente os devedores não resolve e, de quebra, é um desrespeito aos que, muitas vezes com sacrifício, pagam em dia seus impostos.
Deve-se reconhecer a boa intenção das autoridades, mas elas deveriam priorizar a reforma tributária -esta sim a melhor maneira de reduzir a inadimplência e a sonegação.
Um bom começo seria substituir o ineficiente Refis pela ampliação dos prazos de recolhimento dos tributos, como no passado. Hoje, as empresas vendem a prazo e pagam impostos à vista, ficando sem capital de giro e recursos para investir e gerar empregos.
É preciso solucionar essas questões concretas, e não institucionalizar a absurda "indústria do perdão", que só prejudica o Brasil.
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