quinta-feira, junho 07, 2012

Eficiência tributária - FRANCISCO DORNELLES


O GLOBO - 07/06

Toda e qualquer iniciativa visando à desburocratização do sistema tributário do país merece aplausos.

Estudo do Banco Mundial apurou que uma empresa padrão, em 2008, gastava 2.600 horas por ano para pagar impostos básicos no Brasil. Entre os 177 países analisados, em apenas 23 são exigidos mais de 500 horas/ano.

Notícias têm sido divulgadas de que o governo federal pretende propor a unificação da Cofins com o PIS/Pasep.

O governo deveria, entretanto, examinar a possibilidade de apresentar uma proposta de maior dimensão, promovendo a unificação de IPI, ICMS, PIS, Cofins, Cide, Fust e Funttel.

Subcomissão de Reforma Tributária do Senado Federal aprovou proposta nesse sentido, criando um único e amplo imposto sobre o valor adicionado.

Nessa proposta, a competência legislativa desse imposto é exclusiva da União. A fiscalização é feita pelos estados. A arrecadação nacional é compartilhada entre a União e os estados.

É ratificada a desoneração das exportações e dos investimentos produtivos.

São criados um cadastro único de contribuintes e um sistema nacional de informações, com emissão eletrônica de notas fiscais.

O IVA proposto é partilhado entre a União e os estados, diretamente através da rede bancária. No caso dos estados, pertenceria ao estado de origem uma pequena parcela do arrecadado.

A maior parte dos recursos seria alocada aos estados de destino.

A proposta do Senado amplia a definição de tributo, de forma a incluir dentro dessa definição não somente impostos e taxas, mas também todos os tipos de contribuição.

Amplia, também, o principio da anterioridade, de forma que nenhum tributo seja criado ou majorado sem que a respectiva lei tenha sido aprovada pelo Poder Legislativo até 30 de junho do exercício anterior àquele que entrar em vigência.

Fortalece o regime Simples para as micro e pequenas empresas e mantém o Regime de Base Presumida.

É reduzida a possibilidade de adoção de empréstimos compulsórios e extinta a enfiteuse sobre terrenos de Marinha e o imposto sobre grandes fortunas. São unificados os impostos sobre a propriedade, e unificados os impostos intervivos e causa mortis em um único imposto sobre transmissão.

Qualquer contribuição cuja receita pertença à entidade de direito público é definida como tributo. Seriam mantidas apenas as contribuições para Previdência, ficando extintas todas as outras contribuições.

A intenção do Governo de unificar a Cofins com o PIS/Pasep é válida.

Entretanto, entendo que o governo deveria ir mais longe, analisando a proposta do novo sistema tributário, aprovado por subcomissão do Senado, de forma a desenhar um sistema tributário com maior simplicidade, produtividade e eficiência.

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