Dizem que no Brasil as leis são como vacinas. Umas pegam, outras não. Assim, há enorme expectativa em relação ao que vai acontecer com a chamada Lei de Acesso à Informação, que entrará em vigor a partir de 16 de maio deste ano (Lei 12.527). Caso o texto aprovado no Congresso Nacional seja mesmo para valer, qualquer cidadão poderá solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse. E poderá fazê-lo pessoalmente, por carta, e-mail, ou até por telefone. Nem precisará dar-se ao trabalho de explicar o "porquê" do pedido.
A regra vale para Legislativo, Executivo e Judiciário, nos níveis municipal, estadual e federal. As empresas estatais, autarquias e fundações também estão incluídas. Os burocratas terão vinte dias - prorrogáveis por mais dez - para responder às indagações ou para negá-las por escrito, neste caso justificando o motivo. O servidor que se recusar a prestar informações, retardar o acesso a elas ou deliberadamente fornecer dados incorretos será punido.
A grande novidade na terra de Macunaíma já existe em outros 88 países. Na Suécia, por exemplo, há mais de 200 anos. O fato de o Brasil chegar atrasado nesta festa tem ao menos um lado bom: a Lei é moderna, muito semelhante àquelas existentes nos países que sempre levaram a sério o direito de acesso à informação. No entanto, a "jabuticaba" do texto é atribuir à Controladoria Geral da União (CGU), vinculada à Presidência da República, o papel de órgão recursal, quando o ideal teria sido a criação de agência independente.
De fato, imagine a possibilidade de solicitar informação a qualquer secretaria de um ministério. Havendo a negativa, você reenviará o pedido ao superior imediato do secretário, ou seja, ao ministro. Se este também negar, você irá recorrer à CGU, em outras palavras, a outro ministro - no mesmo nível hierárquico do que negou seu pedido anteriormente -, ambos integrantes do governo federal. Nada contra a CGU, que, aliás, tem feito ótimo trabalho em favor da transparência. Mas, institucionalmente, a raposa não deveria tomar conta do galinheiro.
De qualquer forma, pelo menos aparentemente, estamos a dois passos do paraíso, como diria o meu colega de escola, Evandro Mesquita, da banda Blitz. Em 71 dias, constataremos se a Lei de Acesso à Informação irá ou não acabar com a maratona entre seções, chefias, requerimentos, autenticações e outros obstáculos impostos a quem ousa solicitar documentos em qualquer "repartição pública".
Na verdade, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção, a Constituição Federal e diversas outras leis já tratavam do direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo, há anos, autoriza o acesso de entidades não governamentais a diversos bancos de dados. A facilidade, porém, não é viabilizada pois as senhas de acesso aos referidos cadastros são sistematicamente negadas pelas Pastas com respostas evasivas.
Assim sendo, há o receio de que a implantação desta lei possa também patinar em vários subterfúgios burocráticos. O primeiro deles é que o texto legal sequer foi regulamentado. Como consequência, estados e municípios têm inúmeras dúvidas, inclusive sobre a eventual necessidade de aprovação de leis locais. Muitas outras indagações causam ansiedade. Quais serão os órgãos recursais no Legislativo e no Judiciário? Os seis meses decorrentes entre a assinatura da lei e a sua vigência efetiva foram suficientes para que os arquivos tenham sido catalogados e os servidores devidamente treinados para a nova realidade? Existem recursos disponíveis nos orçamentos federal, estaduais e municipais para a criação de setores responsáveis pelo recebimento e tratamento das informações solicitadas?
Entre os temores de o esforço acabar em pizza está a possibilidade de os gestores classificarem os documentos como "secretos", "ultrassecretos" ou "reservados", o que na prática torna a informação inacessível. Ou mesmo dizê-la inexistente ou indisponível.
Como somos gatos escaldados, é difícil imaginar que em 60 dias estará revogada no Brasil a "cultura do sigilo". Mas cabe-nos lutar para que isso aconteça. Nesse sentido, foi criado o site www.queremossaber.org.br, à semelhança do inglês www.whatdotheyknow.com, para intermediar, às claras, os pedidos aos governos. A Lei 12.527, se vingar, será marco histórico em favor da cidadania. Mas essa vacina precisa pegar.
A regra vale para Legislativo, Executivo e Judiciário, nos níveis municipal, estadual e federal. As empresas estatais, autarquias e fundações também estão incluídas. Os burocratas terão vinte dias - prorrogáveis por mais dez - para responder às indagações ou para negá-las por escrito, neste caso justificando o motivo. O servidor que se recusar a prestar informações, retardar o acesso a elas ou deliberadamente fornecer dados incorretos será punido.
A grande novidade na terra de Macunaíma já existe em outros 88 países. Na Suécia, por exemplo, há mais de 200 anos. O fato de o Brasil chegar atrasado nesta festa tem ao menos um lado bom: a Lei é moderna, muito semelhante àquelas existentes nos países que sempre levaram a sério o direito de acesso à informação. No entanto, a "jabuticaba" do texto é atribuir à Controladoria Geral da União (CGU), vinculada à Presidência da República, o papel de órgão recursal, quando o ideal teria sido a criação de agência independente.
De fato, imagine a possibilidade de solicitar informação a qualquer secretaria de um ministério. Havendo a negativa, você reenviará o pedido ao superior imediato do secretário, ou seja, ao ministro. Se este também negar, você irá recorrer à CGU, em outras palavras, a outro ministro - no mesmo nível hierárquico do que negou seu pedido anteriormente -, ambos integrantes do governo federal. Nada contra a CGU, que, aliás, tem feito ótimo trabalho em favor da transparência. Mas, institucionalmente, a raposa não deveria tomar conta do galinheiro.
De qualquer forma, pelo menos aparentemente, estamos a dois passos do paraíso, como diria o meu colega de escola, Evandro Mesquita, da banda Blitz. Em 71 dias, constataremos se a Lei de Acesso à Informação irá ou não acabar com a maratona entre seções, chefias, requerimentos, autenticações e outros obstáculos impostos a quem ousa solicitar documentos em qualquer "repartição pública".
Na verdade, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção, a Constituição Federal e diversas outras leis já tratavam do direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo, há anos, autoriza o acesso de entidades não governamentais a diversos bancos de dados. A facilidade, porém, não é viabilizada pois as senhas de acesso aos referidos cadastros são sistematicamente negadas pelas Pastas com respostas evasivas.
Assim sendo, há o receio de que a implantação desta lei possa também patinar em vários subterfúgios burocráticos. O primeiro deles é que o texto legal sequer foi regulamentado. Como consequência, estados e municípios têm inúmeras dúvidas, inclusive sobre a eventual necessidade de aprovação de leis locais. Muitas outras indagações causam ansiedade. Quais serão os órgãos recursais no Legislativo e no Judiciário? Os seis meses decorrentes entre a assinatura da lei e a sua vigência efetiva foram suficientes para que os arquivos tenham sido catalogados e os servidores devidamente treinados para a nova realidade? Existem recursos disponíveis nos orçamentos federal, estaduais e municipais para a criação de setores responsáveis pelo recebimento e tratamento das informações solicitadas?
Entre os temores de o esforço acabar em pizza está a possibilidade de os gestores classificarem os documentos como "secretos", "ultrassecretos" ou "reservados", o que na prática torna a informação inacessível. Ou mesmo dizê-la inexistente ou indisponível.
Como somos gatos escaldados, é difícil imaginar que em 60 dias estará revogada no Brasil a "cultura do sigilo". Mas cabe-nos lutar para que isso aconteça. Nesse sentido, foi criado o site www.queremossaber.org.br, à semelhança do inglês www.whatdotheyknow.com, para intermediar, às claras, os pedidos aos governos. A Lei 12.527, se vingar, será marco histórico em favor da cidadania. Mas essa vacina precisa pegar.
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